Uma ação da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) conseguiu suspender a cobrança de parcelas de empréstimo em benefício de uma assistida de 60 anos, residente em João Pessoa, vítima de golpistas que se utilizaram de informações pessoais da idosa para realizar um contrato no valor de quase R$ 37 mil. A tutela de urgência foi deferida pela Justiça até o julgamento do mérito da ação, que tramita na 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
A vítima relatou possuir um empréstimo junto ao Banco Pan, no valor de R$ 1.513,09 dividido em 64 parcelas, o qual vinha sendo pago mensalmente até que, em janeiro deste ano, recebeu uma proposta, por meio do WhatsApp, de uma pessoa que se dizia representante do Banco Daycoval. Nesse contato, a suposta representante, portando dados pessoais da autora, ofereceu a quitação do empréstimo com a formalização de um novo contrato, no qual o Banco Daycoval assumiria o valor junto ao Banco Pan e realizaria novo parcelamento da dívida, com valores mais reduzidos.
A idosa, acreditando nas informações que eram sigilosas, aceitou a proposta. Contudo, sem o seu conhecimento, a suposta representante do Banco Daycoval solicitou um novo empréstimo no valor de R$ 36.838,69, em nome da autora, sem a sua participação ou assinatura. Além disso, foi solicitado que a vítima fizesse depósito em conta e CNPJ indicados para suposta quitação do empréstimo com o Banco Pan. Contudo, após o acordo, constatou-se que tanto o Banco Pan quanto o Banco Daycoval realizavam descontos em sua renda, comprometendo seu sustendo.
O golpe só foi descoberto quando a assistida procurou auxílio da Defensoria Pública da Paraíba para questionar as cobranças. “Por conta de sua condição de saúde, a autora é uma pessoa extremamente vulnerável. Mesmo antes de ingressar com a presente ação, buscou solucionar o problema extrajudicialmente, acionando inclusive o Procon, porém, todas as tentativas de resolução amigável mostraram-se infrutíferas”, destacou a DPE na ação que pede a declaração de inexistência do contrato celebrado entre as partes, em virtude de a vítima ter sido lesada e induzida ao erro.
Na decisão, a juíza Ascione Alencar Linhares entendeu haver perigo de dano, na medida em que o empréstimo retira do rendimento mensal (aposentadoria) o valor de R$ 966,50, deixando a parte autora sem ter acesso à referida parcela, abalando seu planejamento financeiro. “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para que o Banco Daycoval se abstenha de efetuar descontos relacionados ao contrato de empréstimo, objeto desta ação, imediatamente, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de R$ 2 mil por mês de descumprimento, limitado a R$ 30 mil, além de crime por desobediência a ordem judicial”, decidiu a juíza.
Por Thais Cirino