Defensoria consegue novo julgamento para ré com semi-imputabilidade

 

Um recurso movido pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu anular a condenação de uma assistida a mais de 15 anos de reclusão, em processo que tramita no 1º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande, em razão de julgamento contrário à prova dos autos. A defesa recorreu da condenação por entender que a semi-imputabilidade da ré estava comprovada no processo, inclusive por laudo oficial que atestava que ela era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminação.

Mesmo diante do laudo e dos vários depoimentos que demonstravam que a acusada passava por uma depressão profunda à época dos fatos, o Conselho de Sentença entendeu que a ré era inteiramente capaz, refutando a tese da semi-imputabilidade levantada em plenário pela Defensoria Pública, o que motivou a interposição do recurso de apelação.

No caso em questão, o laudo do perito oficial concluiu que “a acusada vinha passando por situações de grave fator estressante, situação que a levou a um comprometimento do seu estado de humor e pensamento suicidas, comprometendo também a sua cognição e volição, no entanto quando do seu ato era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminação”.

Nestas situações de semi-imputabilidade, o Código Penal prevê que a pena aplicada pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

APELAÇÃO – O argumento principal da defesa na apelação foi de que a assistida não poderia ser julgada como plenamente capaz de entender o que estava fazendo, ao contrário do que decidiram os jurados, razão pela qual ela deveria ser submetida a novo julgamento. O relator da apelação, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, concordou com os argumentos da Defensoria, entendendo que os jurados tomaram uma decisão contrária à prova dos autos. Assim, anulou a condenação da mulher, determinando que ela fosse submetida a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal.

“É necessário que as provas constantes dos autos sejam realmente levadas em consideração pelos jurados, para que não ocorram julgamentos injustos, que foi o que efetivamente ocorreu em relação à acusada. Por isso, a Defensoria Pública entendeu por bem recorrer contra a decisão dos jurados, claramente contrária à prova dos autos, para que a acusada fosse submetida a um novo julgamento, o que irá ocorrer”, destacou o defensor público Marcel Joffily.

O novo julgamento ainda não tem data para acontecer.

Foto: TJPB

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