A Defensoria Pública da Paraíba recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e garantiu a diminuição da pena de um homem condenado a 21 anos de prisão pelo crime de homicídio. O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O STJ acatou o recurso especial interposto pela DPE e reduziu a condenação em 4 anos e 6 meses devido à desproporção entre a pena e as circunstâncias judiciais. Com a decisão, o assistido já adquiriu o direito à progressão de regime (semiaberto).
No recurso, o defensor Marcos Freitas apontou a violação ao artigo 59 do Código Penal, ressaltando que as circunstâncias judiciais da culpabilidade do réu e comportamento da vítima foram valoradas de forma genérica e sem fundamento legal. Marcos também destacou que a dosimetria da pena fixada pelo juiz presidente do 1º Tribunal do Júri da Capital, juízo de origem da condenação, foi desproporcional. Os fatores haviam sido acatados pelo TJPB.
“O TJPB manteve a sentença do referido juízo […] inconformado, o recorrente ajuizou a ação de revisão criminal, todavia o relator conferiu entendimento no sentido de que as circunstâncias da culpabilidade e do comportamento da vítima foram devidamente fundamentadas, sem qualquer injustiça ou erro in procedendo, sendo a pena aplicada de forma idônea e proporcional”, argumentou o defensor público.
O defensor ainda ressaltou que no processo não haviam elementos que demonstrassem o comportamento do assistido ou mesmo da vítima, mas apenas substratos dos tipos penais, o que não justificaria a pena aplicada.
“Em relação à circunstância da culpabilidade, verifica-se a ausência de uma maior ou menor gravidade do comportamento do agente frente ao delito, mas sim elementos do próprio substrato do tipo penal. Quanto à circunstância do comportamento da vítima, nota-se que esta circunstância foi valorada com base na subsunção do fato ao tipo penal, ou seja, na conduta do recorrente em atingir o bem jurídico tutelado, sem qualquer demonstração do comportamento do ofendido”, completou Marcos Freitas.
DECISÃO DO STJ – Na decisão, o ministro relator Joel Ilan Paciornik, acolheu o pedido da Defensoria, e reconheceu que as circunstâncias judiciais presentes na sentença não poderiam ser utilizadas para elevar a pena do réu. Estabelecendo ainda uma pena de 16 anos e 6 meses.
“É evidente que a negativação da culpabilidade restou amparada tão somente no próprio conceito de dolo, ou seja, consciência e vontade de praticar o ato, e não em elementos aptos a justificar um juízo de censurabilidade superior ao normal da espécie […] Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para afastar a negativação das circunstâncias judiciais da culpabilidade e do comportamento da vítima e, por conseguinte, redimensionar a pena do recorrente para 16 anos e 6 meses de reclusão”, determinou o ministro.
Por Daiane Lima