Publicado em: 09.09.2015
A corregedora geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, defensora Rizalva Amorim de Oliveira Sousa, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Estadual 104/2012, recomenda aos defensores públicos que atuam em presídios e cadeias da Capital e interior do Estado, que passem a registrar nos relatórios mensais de atividades todos os procedimentos realizados, efetivamente, nesses estabelecimento, sob pena do não pagamento do auxílio periculosidade e, em caso de produtividade insuficiente, a exclusão da designação. Qualquer dúvida entrar em contato com a Corregedoria no telefone 3221 6308.
Fonte: Ivani Leitão – ass. de imprensa