No primeiro semestre deste ano, 97 pessoas assistidas pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) tiveram a pena de multa extinta com base no indulto natalino. Os pedidos foram feitos pela Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (Caepep) e se baseiam no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, que concede o perdão a pessoas condenadas que cumprem determinados requisitos.
Dentre as possibilidades de indulto previstas no decreto, está a de perdão e consequente extinção das penas de multa ainda não pagas e aplicadas isolada ou cumulativamente com penas privativas de liberdade, quando o valor é inferior ao valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal ou quando a pessoa é comprovadamente pobre. O benefício também está sendo pedido e concedido em penas privativas e restritivas de liberdade.
“A declaração de indulto da pena de multa nestes casos é de relevância porque evita que os usuários da Defensoria Pública, socioeconomicamente hipossuficientes, sejam ainda mais vulnerabilizados pelo sistema de justiça criminal e facilita que, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, os egressos do sistema de justiça criminal reiniciem as suas vidas”, ressaltou a coordenadora da Caepep, Iara Bonazzoli.
A estatística fornecida da Caepep não considera as atuações individuais dos defensores públicos em todo o estado. Portanto, o número de assistidos da DPE-PB beneficiados com o indulto pode ser ainda maior.