Por: Larissa Claro – Publicado em: 02.04.2020
A liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) que proibiu a Energisa de efetuar cortes no fornecimento de energia elétrica a consumidores inadimplentes de João Pessoa foi estendida para todo o estado da Paraíba. A decisão liminar é do juiz José Ferreira Ramos Júnior e vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A abrangência da decisão a todo o território estadual, além de preservar direito fundamental previsto na Constituição Federal, encontra-se consonante com a Resolução Normativa nº 878/2020 da Aneel, que estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em face de calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (Covid-19)”, ressaltou o juiz.
O magistrado ainda indeferiu o pedido da Energisa em recurso interposto pela concessionária de suspender a decisão de 1º grau que determinou a religação das unidades consumidoras cujo serviço fora suspenso entre os dias 13 e 24 de março. “Entendo que o pleito não deve prosperar, considerando que a própria Resolução Normativa nº 878/2020 da Aneel não faz qualquer distinção em relação ao momento em que se originou o débito”, ressaltou.
Ele também decidiu ampliar o prazo de cumprimento da liminar, que antes era de 72 horas, para cinco dias contínuos. E reduziu de R$ 5 mil para R$ 500,00 a multa fixada na decisão, em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado deu provimento parcial ao recurso da Energisa no sentido de determinar que a liminar concedida não se estenda a todos os consumidores de um modo geral, mas somente às unidades residenciais (urbanas e rurais), bem como às unidades prestadoras de serviços e atividades consideradas essenciais (pessoa física ou jurídica), além dos reconhecidamente hipossuficientes.
A Energisa alegou, em seu recurso, que a medida de suspender o corte de energia dos consumidores inadimplentes põe em risco de colapso o sistema de distribuição de energia elétrica, podendo causar grave desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, impacto fiscal nas contas do Estado da Paraíba num momento de escassez de recursos e alto grau de inadimplência generalizado, acrescentando que o elevado nível de inadimplemento prejudicará a continuidade da prestação do serviço essencial.