Por: Ascom-DPPB – Publicado em: 13.12.2017
Atendendo pedido formulado pelo defensor público Marcel Joffily (foto), a juíza da Comarca de Aroeiras, Flávia Baptista, determinou que o governo do Estado e o município de Gado Bravo forneçam, num prazo de 10 dias, um aparelho de respiração mecânica tipo BiPAP, acompanhado de cilindro concentrador de oxigênio e máscara especial, a uma adolescente de 11 anos de idade, portadora de distrofia muscular congênita progressiva.
Ao deferir a tutela antecipada, a magistrada ainda advertiu, em caso de descumprimento da decisão, para o bloqueio de conta dos entes demandados, em valores necessários para compra do referido equipamento, sem prejuízo de possível apuração do descumprimento da ordem judicial e adoção de medidas para a efetividade da jurisdição.
O pedido constante na ação ordinária de obrigação de fazer, sob nº 0800412-53.2017.8.15.0471, foi fundamentado na urgência na utilização do aparelho pela adolescente, por tempo indeterminado, diariamente à noite, durante o sono, para minimizar o distúrbio ventilatório e hipoventilação noturna, que fazem parte de uma série de problemas causados pela doença de evolução progressiva da qual é portadora.
SOBRE O APARELHO
O BiPAP (Bilevel Positive Pressure Airway) é um dos tipos de respiradores mecânicos usados no suporte ventilatório por pressão e que são tipicamente empregados para a ventilação não invasiva. Semelhante a um compressor, ele tem a capacidade de gerar um fluxo de ar para o paciente fazendo com que a pressão nas vias aéreas do indivíduo fique sempre positiva.
O aparelho trabalha com dois níveis de pressão (uma pressão inspiratória maior e outra pressão expiratória menor), que se alternam nas vias aéreas durante o ciclo respiratório. Normalmente ele é administrado através de uma Máscara Nasal ou Facial. Essas duas pressões positivas associadas dão ao paciente um maior conforto ao respirar, simulando uma respiração espontânea com acompanhamento da respiração voluntária do paciente.