Publicado em: 29.12.2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba vem esclarecer que frente ao reduzido número de servidores e a necessidade de realizar projetos sociojurídicos enviou à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) um projeto de lei que, depois de aprovado e sancionado, veio a se tornar a Lei Estadual 11.814, de 19 de dezembro de 2020, que trata da contratação temporária com vistas a atender o excepcional interesse público.
Com base nessa lei, a Instituição realizou o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 para selecionar profissionais para atuar em caráter temporário nos citados projetos.
A Defensoria Pública ressalta que tem total interesse em contratar todos os candidatos que obtiveram êxito no PSS nº 01/2021, entretanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), motivado pelo Ministério Público de Contas (MPC), através do processo TCE 07763/21, suspendeu tais contratações sob o argumento de que o Governo do Estado da Paraíba excedeu o limite prudencial de despesa com pessoal, e que, por este motivo, a Defensoria Pública não poderia proceder com as contratações.
Embora o TCE reconheça que a Defensoria Pública não contribuiu com o excesso do limite prudencial de despesa com pessoal do Poder Executivo, lamenta que este problema venha atingir a Defensoria Pública por ser a instituição parte do Executivo.
Ainda que a Defensoria Pública goze de independência financeira e administrativa prevista na CF/88, a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000) não determinou limite de despesa com pessoal especifico para Defensoria Pública, o que faz com que a Instituição fique refém do limite estabelecido para o Poder Executivo estadual.
É imperioso afirmar que a Defensoria Pública em nenhum momento impediu ou dificultou o andamento do PSS nº 01/2021 e, por consequência, a contratação dos aprovados, como também não concorda com o entendimento do MPC, paralisando as contratações, mas tão somente vem acolhendo as decisões do TCE e aguarda o desfecho do referido processo.