Aos 14 anos de idade, órfã de pai e portadora de grave problema de saúde, a menor de origem humilde T.S.Q., residente na cidade de Alagoa Nova, voltará a ter uma vida normal, exercendo suas atividades domésticas e escolares, livre dos efeitos progressivos e sequelas da doença.
A mudança em sua vida decorreu de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo defensor público Walace Ozires Costa, que culminou na determinação pelo juiz da comarca, Eronildo Pereira, da liberação pela agência do Banco do Brasil, de R$ 121.550,00 da conta da Secretaria Estadual de Saúde.
Os recursos são destinados à realização, com urgência, de ato cirúrgico escoliose idiopática e radioscopia intraoperatória na adolescente, portadora de artrodese na coluna e que na ação foi representada por sua mãe, Marizete da Silva.
Em seu pedido, Wallace destacou a absoluta falta de condições financeiras pela autora para custear o tratamento, bem como de exaustivamente procurada, a Secretaria estadual de Saúde não ter se prontificado para tal, sob alegação de procedimento ser “de alto custo”, o que motivou a judicialização do caso.
“Há de convir que a não realização do postulado incide numa gravidade e sequelas irreparáveis. A não realização desses medicamentos implica em risco de morte da autora”, alertou.