Veículo usado para transporte de presos em CG é substituído a pedido da DPE

Por: Matheus Wendell* – Publicado em: 26.09.2019

 

A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba (Sesds) acatou uma solicitação feita pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) para substituir o veículo que transporta os presos para as audiências de custódia em Campina Grande. Em ofício encaminhado ao então secretário Cláudio Coelho, o defensor público Philippe Figueiredo expôs os problemas enfrentados neste transporte, que era feito em veículo que não oferecia garantias mínimas de segurança, ventilação e luminosidade.

A Polícia Civil da Paraíba, em resposta à solicitação, informou à DPE-PB, por meio de ofício, que recebeu da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap), sob a forma de Cessão de Uso, um veículo Ford/F400 Eurolaf TP com capacidade para 14 passageiros, “tendo destinação especificada para transporte de presos”. O veículo foi encaminhado em junho deste ano para a 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil com sede em Campina Grande.

 

No documento encaminhado à Secretaria de Estado, o defensor destacou que os presos estavam sendo transportados em compartimento inadequado e algemados com as mãos para trás, correndo sério perigo de morte a cada manobra. Em caso de queda, além de machucar a cabeça, poderiam ficar em posição que dificultaria ou impossibilitaria a respiração.

Além do risco imposto aos presos provisórios, Philippe Figueiredo também destacou a situação de perigo a qual estava submetido o policial civil que faz a condução dos presos às audiências de custódia:

“Um veículo sem condições de segurança, com pneus carecas, sem ter sequer condições de saber o que está acontecendo no compartimento onde estão os presos”, apontou.

Ele expediu o ofício fundamentado na Lei 8.653/93, que proíbe o transporte de presos em compartimentos de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

REGRAS DE MANDELA – O defensor da Comarca de Campina Grande também levou em consideração as Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Ao publicar uma versão em português do documento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que elas podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição e têm aptidão para transformar o paradigma de encarceramento praticado pela Justiça brasileira.

Assim como a Lei 8.653/93, as Regras de Mandela proíbem o traslado de presos em transportes com ventilação ou iluminação deficientes, ou que “de qualquer outro modo possam submetê-los a sacrifícios desnecessários”.

*Estagiário

 

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