Por: Angélica Lúcio e Cândido Nóbrega – Publicado em: 25.01.2017
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que fixou os subsídios dos defensores públicos.
Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, Abraham Lincoln da Cunha Ramos. A ação foi proposta pelo governador do Estado, Ricardo Coutinho, representado pelo procurador-geral Gilberto Carneiro da Gama.
A defensora pública-geral, Madalena Abrantes, e o presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos (APDP), Ricardo Barros, acompanharam a votação no plenário do Tribunal de Justiça. A sessão também contou com participação expressiva dos defensores públicos no plenário.
Representando a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o responsável pela sustentação oral em favor dos defensores públicos da Paraíba foi o advogado Rafael dos Santos Pinto, especialista em Direito Civil Empresarial, mestre e doutorando pela Universidade Federal do Paraná.
“Defendemos que o Estado da Paraíba deve respeitar as autonomias da Defensoria Pública, especialmente quanto à capacidade do órgão, mediante uma iniciativa de projeto de lei, se auto regulamentar e se reestruturar da melhor forma que ela considera organicamente”, afirmou Rafael.
Rafael dos Santos destacou as emendas constitucionais que conferiram à DP uma série de autonomias, especialmente a EC referente à iniciativa legislativa, ou seja, o poder da instituição apresentar um projeto de lei protocolado direto na Assembleia Legislativa, e uma vez aprovado pelo parlamento, dever ser promulgado.
A sustentação oral pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos foi feita pela assessora jurídica da entidade, advogada Ciane Feliciano, que afastou qualquer inconstitucionalidade da Lei 10.380/2014 e lembrou emenda à Constituição estadual, que expressamente autoriza, em consonância com a EC 80, a iniciativa de projeto de lei de assuntos de competência da Defensoria Pública pelo defensor público-geral.
“Demonstramos que a referida lei está plenamente em vigor. Agora, retomaremos as ações em prol dos defensores públicos aposentados e a Defensoria Pública vai pleitear a abertura do sistema de folha de pagamento para inserir o valor da diferença de vantagens como subsídios, pois o TJPB consolidou, à unanimidade, o entendimento que o Órgão tem autonomia para iniciativa legislativa”, declarou Ciane.
OAB-PB como amicus curiae
Meses atrás, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB) requereu habilitação na condição de amicus curiae nos autos da referida ADI.
“Tive hoje o prazer de realizar sustentação oral no Pleno do Tribunal de Justiça, auxiliando a Defensoria Pública do Estado, representando a OAB/PB na condição de amicus curiae”, comentou o vice-presidente da OAB-PB, Raoni Vita.
Em sua página no Facebook, Raoni Vita comentou o resultado da sessão no TJPB. “Conquistamos uma vitória unânime com o julgamento da improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Estado da Paraíba contra a Lei Estadual que fixa o subsídio dos Defensores Públicos”, disse.
E acrescentou: “Conseguimos manter hígido o texto legal, garantindo a dignidade merecida aos nossos DPs, que agora deverão ter o tão merecido reajuste nos seus benefícios – um sonho histórico, de décadas, deles. Trabalho concreto em favor da advocacia e da sociedade!”, comentou o vice-presidente da OAB-PB.