TJPB concede liminar em habeas corpus a assistido da Defensoria Pública

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 16.03.2021

 

Assistido pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), um homem da cidade de Campina Grande teve suspensas as medidas cautelares diversas da prisão fixadas por juiz de primeira instância, graças a liminar concedida em habeas corpus impetrado pelo defensor público Philippe Mangueira de Figueiredo junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O homem foi preso em suposta situação de flagrância no Parque de Exposições Carlos Pessoa Filho, de posse de uma motocicleta com sinal identificador supostamente adulterado. Levada à Delegacia de Polícia, ele afirmou ter adquirido o veículo sem ter conhecimento da adulteração, momento em que teve decretada a prisão em flagrante.

Analisando a prisão, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, apesar de expressamente reconhecer o assistido da DPE primário e que a liberdade dele não acarretaria qualquer prejuízo à ordem pública, apuração dos fatos e aplicação da lei penal, decretou diversas medidas cautelares contra ele, as quais, caso descumpridas, acarretariam a decretação de sua prisão preventivamente.

Contra a decisão, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de afastar as medidas cautelares fixadas. Ao apreciar o pedido liminar para suspender a decisão, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou: “Ora, inexistindo indício de que a liberdade do paciente põe em risco o curso natural do processo, há de prevalecer a garantia da presunção de não culpabilidade, sem prejuízo de responder a eventual processo penal”

Sobre o caso, o defensor público Philippe Mangueira alertou ser frequente a decretação de medidas cautelares diversas da prisão, mesmo quando reconhecido que a liberdade do investigado em nada vulnera o curso de eventual processo penal, de modo que a presunção de inocência não tem sido respeitada.

Segundo demonstrou o estudo “O Fim da Liberdade: A urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia”, produzido pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 1% dos presos em flagrante deixam a audiência de custódia sem ao menos alguma forma de controle do estado (prisão preventiva ou medida cautelar). Esse estudo foi utilizado como argumento pela Defensoria Pública no habeas corpus, a fim de que o tema seja debatido pelo TJPB.

 

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