Por: Thais Cirino – Publicado em: 02.05.2023
O Superior Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido feito pela Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) em favor de um homem com histórico de dependência química e em situação de rua, que teve seu benefício de livramento condicional suspenso, assim como decretada prisão, em virtude de não ter comparecido à audiência de justificação para a qual não foi intimado. Na decisão, o ministro Edson Fachin reconheceu a ilegalidade da prisão, a vulnerabilidade do assistido pela Defensoria Pública, e concedeu ordem de habeas corpus.
O processo contou com a atuação da defensora pública Iara Bonazzoli, da Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (CAEPEP), e do defensor público Philippe Mangueira de Figueiredo, que atua perante os Tribunais Superiores.
Na petição, a Defensoria Pública da Paraíba argumentou que o Juízo da Execução Penal designou audiência de justificação, mas o assistido não foi intimado, de modo que não compareceu para a realização do ato. Por conta disso, o livramento condicional foi suspenso, com a expedição de mandado de prisão em seu desfavor.
Na decisão, o ministro Edson Fachin acolheu o argumento dos defensores e analisou que “embora o paciente tenha descumprido as obrigações impostas, procurou, voluntariamente, a Defensoria Pública para o fim de justificar o descumprimento do benefício e regularizar a sua situação perante o Juízo da Execução Penal”.
O ministro acatou ainda a tese defensiva, tendo apontado que “o paciente somente não compareceu à audiência de justificação designada para o dia 18.07.2022, a fim de formalizar as justificativas relatadas, por não ter sido devidamente intimado para o ato. Ora, como uma pessoa em situação de rua poderia ter conhecimento a respeito da audiência se não pela via da intimação pessoal?”
Além da questão legal, o caso mereceu especial atenção da Defensoria Pública da Paraíba porque o assistido relatou situação de extrema vulnerabilidade, pois, além de estar submetido a tratamento para dependência química, ficou em situação de rua após ser beneficiado com o livramento condicional.
Naquela situação, em abril de 2022, o assistido buscou auxílio para tratamento de sua dependência química e foi acolhido pelo albergue Casa de Passagem, na Cidade de Natal, Rio Grande do Norte, sediada no Bairro do Alecrim. Após sua estadia no albergue, o paciente foi encaminhado à Clínica de Recuperação Ebenézer, naquele mesmo estado, mas na cidade de Extremoz, para fins de reabilitação quanto à dependência química, de 9 de abril de 2022 a 25 de abril de 2022 e, na sequência, entrou em contato com a Defensoria Pública para regularizar o cumprimento de sua pena.
Foto: CNJ