A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) obteve, por meio do projeto Porta de Entrada, a reconsideração de uma decisão que mantinha um assistido indevidamente no regime fechado. A decisão do Juízo de Primeiro Grau acolheu o agravo em execução interposto pela Defensoria e restabeleceu o regime aberto para o apenado.
O homem, condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, já cumpria a pena em regime aberto quando foi preso em flagrante pela suposta prática de um novo delito. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, mas, mesmo após a revogação da medida no processo de conhecimento, ele permaneceu no regime fechado, com a regressão de regime e a suspensão do livramento condicional.
No julgamento do recurso, o Juízo reconsiderou a decisão anterior e acolheu os argumentos da Defensoria Pública, fundamentados nos princípios da homogeneidade, presunção de inocência e proporcionalidade.
A coordenadora de Atendimento da Execução Penal (Caep) da DPE-PB, Waldelita Cunha, destacou a relevância da atuação da Defensoria para a garantia de direitos e a promoção da justiça. “Esse resultado reforça o papel essencial do projeto Visita Virtual e Porta de Entrada, que busca assegurar o respeito aos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.”
PORTA DE ENTRADA – O projeto Porta de Entrada complementa o trabalho dos(as) defensores(as) públicos(as) nas unidades prisionais, identificando demandas iniciais de natureza processual e psicossocial de presos recém chegados na unidade. Durante os atendimentos, são levantadas questões como a solicitação de declarações de estudo e trabalho para remição de pena, o interesse em atividades laborais na unidade prisional e necessidades de saúde, com encaminhamento de pedidos de providências quando necessário.
Texto: Felipe Bezerra e Larissa Claro
Foto: Roberto Marcelo