Prazo de inscrição para cargo de defensor público geral termina nesta terça-feira

Os defensores públicos interessados em concorrer a segunda eleição direta para o cargo de defensor público geral do Estado da Paraíba têm até esta terça-feira (23) para fazer a inscrição. A formalização da candidatura é feita mediante petição escrita dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral e entregue no Protocolo da sede administrativa da Defensoria Pública, em João Pessoa. A data da eleição vai  depender do cumprimento dos prazos previstos na Resolução 020/2014 do Conselho Superior que trata da eleição para o cargo de defensor geral biênio 2014/2016.

O defensor público geral da Paraíba será nomeado pelo Governador do Estado dentre membros estáveis da carreira e maiores de 35 anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros para um mandato de dois anos, conforme estabelece a Lei Complementar 104, de maio de 2012. A primeira eleição para escolha da lista tríplice ocorreu em novembro de 2012, tendo sido escolhido e estando ainda em cumprimento do mandato o defensor público geral Vanildo Oliveira Brito.

Ao Conselho Superior da Defensoria Pública compete regulamentar a eleição em até 90 dias antes do término do mandato do atual defensor geral. Para tanto, está em vigor a Resolução 020, que regulamenta o pleito. Após fim do prazo de inscrição, a resolução prevê o cumprimento de prazos para apresentação de impugnações; prazo para apresentação de defesa dos candidatos impugnados e apresentação de recursos até que seja publicada a lista definitiva de candidatos. A partir da publicação dessa lista no Diário Oficial, a eleição deverá ocorrer no prazo de até cinco dias úteis.

A eleição será realizada na sede do Procon Estadual, no Parque Solon de Lucena, 234, Centro de João Pessoa, onde será instalada uma seção eleitoral que funcionará das 8h às 17h. Somente será considerado válido o voto que contiver até, no máximo, três nomes de candidatos marcados na cédula de votação, sendo considerados nulos os que excederem e brancos os que não consignarem nenhum candidato. Como o voto é obrigatório, os defensores que não votarem deverão justificar ao Conselho Superior no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização funcional e o pagamento de 1/30 do subsídio mensal do defensor que faltou ao pleito.

 

Fonte: Ivani Leitão – ass. de imprensa

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