Poder de requisição da Defensoria Pública reduz judicialização, indica estudo do Condege

Por: Larissa Claro – Publicado em: 12.11.2021

 

Para 77,7% das defensoras e defensores públicos do país, o poder de requisição pela Defensoria Pública contribuiu para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado. É o que mostra um estudo inédito realizado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) divulgado nesta quinta-feira, 11. Da Paraíba, 42 membros da Defensoria Pública colaboraram com o levantamento.

Os dados foram coletados no período de 29 de outubro a 5 de novembro deste ano e ouviu 1.152 defensoras e defensores públicos. Os resultados serão levados ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começou a julgar, nesta sexta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.852, que questiona o poder de requisição das Defensorias Públicas.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que julgou improcedente o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ainda no início da manhã, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O julgamento no Plenário virtual encerra no próximo dia 22.

O poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável.

Uso frequente
Segundo o estudo, 55,8% das defensoras e defensores emitem de dez a 50 ofícios/requisições por mês, o que representa de 10 a 30 por cento dos documentos produzidos em atuações. Outros 97% consideram o poder de requisição muito importante, e 89,4% disseram que fazem uso dessa prerrogativa “sempre” ou “frequentemente” durante a atuação.

O estudo indica, ainda, que a aplicabilidade do poder de requisição ocorre em várias áreas, sendo as principais e em ordem de maior frequência a cível, família, criminal, saúde, fazenda pública, infância e juventude, consumidor, execução penal, violência doméstica e direitos humanos.

Instrumento essencial
Segundo a pesquisa, o elo entre o exercício do poder de requisição e a atuação sem judicialização é uma amostra da importância da prerrogativa para a atuação plena de defensoras e defensores públicos. É também um atesto da contribuição da medida para todo o sistema de Justiça do país, impactando positivamente e de forma direta na redução de processos judiciais em tramitação ao garantir o acesso à Justiça aos necessitados sem, necessariamente, provocar o Poder Judiciário por meio de ações e outras medidas judiciais.

Estudo nacional
O estudo foi realizado com o apoio de todas as Defensorias Públicas nos estados e organizado em formato de relatório pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ). Foi motivado a fim de se apresentar um diagnóstico nacional sobre o poder de requisição e os efeitos do exercício dessa prerrogativa para a celeridade do Poder Judiciário, redução de custos do processo e defesa efetiva dos direitos humanos.

Clique aqui para acessar o relatório: https://bit.ly/2YtpL40

 

Fonte: Condege

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