
Residente no Rio Grande do Norte, a mulher havia solicitado administrativamente a remarcação do teste, mas o pedido foi negado sob o argumento de que não havia previsão no edital. Sem alternativa, ela buscou o auxílio da Defensoria para acessar a Justiça. O juiz de primeira instância, no entanto, extinguiu o processo, afirmando que a ação deveria ser movida no estado vizinho, mesmo sendo um concurso da Paraíba.

O defensor público Lucas Soares, responsável pelo caso, destacou que a atuação da Defensoria se apoiou em três pontos principais: acesso à justiça, proteção da maternidade e isonomia; o que foi atendido pelo juiz que determinou a igualdade de condições para a candidata.
“Desde o início acreditamos que esta ação deveria prosseguir no Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande. Não se poderia deixar a assistida sem foro para ter seu direito apreciado. A ação buscou garantir que ela fosse amparada, protegendo sua maternidade e assegurando o direito de concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos”, afirmou.
Texto: Luiz Filho