Por: Matheus Wendell* – Publicado em: 31.05.2020
Os defensores públicos da Paraíba que atuam na Infância e Juventude já podem especificar esse campo de atuação nos relatórios enviados à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado (DPE -PB). Desde a última sexta-feira (29), a categoria foi incluída no Sistema Virtual para Registro de Relatórios, onde antes constavam apenas Cível, Consumidor, Criminal, Família e Fazenda Pública.
A mudança se deu após solicitação da defensora pública Berthezene Barros, que atua nas 2ª e 4ª Varas Mistas de Santa Rita e no Centro Socioeducativo Édson Mota, ao corregedor-geral, Alípio Bezerra. O objetivo é que as informações sobre os casos envolvendo crianças e adolescentes fiquem melhor detalhadas, tanto para os defensores públicos quanto para a Corregedoria-Geral na avaliação dos relatórios. A demanda foi encaminhada pelo corregedor à Subgrência de Tecnologia da Informação na última quinta-feira.
Outra mudança realizada no sistema virtual dos relatórios permite aos defensores especificar os pedidos de progressão de medida socioeducativa.
“Nos casos envolvendo infrações, por exemplo, nós marcávamos o tópico Criminal, mas o menor não pode ser encaixado nessa categoria, ele é infracional. Havia esse equívoco e a gente não tinha outra forma de registrar no relatório, mas, a partir de agora, tudo que for da infância terá essa opção específica para registro”, explicou Berthezene, acrescentando que aquilo que abranger a área Cível envolvendo menores também deverá ser marcado na categoria “Infância”.
*Estagiário