Por: Larissa Claro – Publicado em: 15.01.2021
A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu o pedido de tutela provisória requerida pelo Banco Bradesco para que todos os órgãos públicos do Estado que suspenderam o repasse do pagamento de empréstimos consignado procedam com os descontos em folha dos valores referente ao pagamento dos empréstimos e efetuem os repasses conforme pactuado nos convênios celebrados entre as partes.
A decisão afeta não só a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, mas o Ministério Público do Estado (MPPB), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o Instituto de Previdência da Paraíba (PBPrev).
Seguindo a determinação, a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças (Gepof) da DPE-PB retoma a partir deste mês o desconto em folha de defensores e servidores que possuem empréstimo consignado com o Bradesco.
Foto: TJPB