Justiça dá 72h para Estado e Município encaminharem exame recém-incluído no rol de procedimentos do SUS

Por: Daiane Lima e Larissa Claro – Publicado em: 01.03.2023

 

A Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Santa Rita e o Governo do Estado tomassem as providências necessárias em até 72 horas para garantir a realização de exames de sequenciamento completo do exoma e enterotomografia, solicitados no tratamento de uma criança com autismo e quadro de saúde delicado, sob pena de bloqueio dos valores. A decisão liminar concedida pela 5ª Vara Mista de Santa Rita atendeu a uma ação de obrigação de fazer ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).

O primeiro exame foi incluído recentemente na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda não há – segundo informações do processo – serviço de saúde na Paraíba credenciado ao SUS para a realização deste exame.

De acordo com a defensora pública Fátima Dantas, essa situação vinha gerando um jogo de empurra entre os órgãos estadual e municipal, prejudicando o quadro de saúde da criança, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apresenta transtornos sistêmicos, como asma, imunodeficiência primária, dermatite atópica, pangastrite eosinofílica e doença ulcerosa péptica.

“Em razão da complexidade do quadro de saúde da criança, faz-se necessário o sequenciamento completo de exoma, tipo de exame para investigação genômica, para avaliar a fundo e diagnosticar com precisão o que a criança tem, em conformidade com a prescrição médica”, argumentou a defensora pública no pedido.

Na decisão, o Juízo determinou ao Município que proceda o encaminhamento da criança para a realização dos exames solicitados, conforme prevê a Programação Pactuada Integrada (PPI) local. Ao Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, foi determinado que atue em colaboração ao Município, “facilitando os processos e encaminhamentos naquilo que lhe tocar, inclusive atribuindo máxima prioridade junto ao setor público de saúde onde devam se realizar os exames – tudo em razão da excessiva e injustificável demora na resolução do caso”.

A juíza Maria dos Remédios Pedrosa ainda determinou ao Chefe de Cartório contato telefônico com as Secretarias de Saúde, a fim de assegurar o atendimento à ordem judicial no mínimo prazo possível, atentando para o resguardo de suas responsabilidades no exercício da função. “Segundo informações da família, a criança se encontra em grave risco – ‘vomitando sangue’, no aguardo do cumprimento de uma decisão que se arrasta há mais de seis meses”, pontuou a magistrada.

 

 

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