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A atuação do Nudecon neste caso teve início após o registro de reclamações de usuários sobre o modelo de faturamento da concessionária. Inicialmente, a Defensoria buscou a resolução extrajudicial da demanda por meio de uma recomendação, que orientava a empresa a promover a separação das cobranças. Diante da recusa da Cagepa, sob a justificativa de limitações operacionais e impactos financeiros, a DPE-PB ingressou com a ação judicial.
No processo, o Nudecon argumentou que a unificação das cobranças em um só documento contraria o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a ACP, esta prática impede a distinção clara dos valores por parte do usuário e condiciona a manutenção do abastecimento de água ao pagamento conjunto do consumo do mês e da parcela de dívidas antigas. Dessa forma, o consumidor, que possui recursos apenas para quitar o consumo atual, ficaria sujeito à suspensão do serviço essencial.
A decisão judicial acolheu os fundamentos apresentados pela DPE-PB. O juíz estabeleceu a tutela de urgência e o prazo de 15 dias para que a Cagepa passe a emitir faturas autônomas, separando o registro do consumo mensal do valor referente a parcelamentos de dívidas passadas. Além disso, determinou a inversão do ônus da prova, transferindo para a concessionária a responsabilidade de comprovar a regularidade de seus sistemas de cobrança.
Texto: Luiz Filho
Foto: Roberto Marcelo
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