Itinerante vai a Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição dos dias 17 a 19 de abril

Por: Daiane Lima – Publicado em: 14.04.2023

 

A caravana de atendimento itinerante da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) pega a estrada mais uma vez e chega aos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição, no Litoral Norte do estado, entre os dias 17 e 19 deste mês. A ação ocorre durante na semana dedicada à celebração dos povos indígenas e reforça a atuação da instituição em defesa dos direitos dos cidadãos.

A unidade móvel da Defensoria Itinerante estará em Rio Tinto, na Praça João Pessoa, no dia 17; em Marcação, na Praça da Juventude, no dia 18; e chega à Baía da Traição, no dia 19, na Escola Estadual Pedro Poti, na Aldeia São Francisco, seguindo para o Terreirão em seguida, local onde serão realizadas as comemorações pelo Dias dos Povos Indígenas.

Os atendimentos serão realizados das 8h às 16h com o apoio das prefeituras municipais, e ocorrerão mediante distribuição de fichas a partir das 7h30. Durante a presença da unidade móvel, os assistidos poderão ter acesso a diversos serviços jurídicos oferecidos pela DPE, como o ingresso de ações, consulta de processos e resolução de dúvidas acerca de seus direitos.

Entre as demandas que poderão ser resolvidas de maneira facilitada, estão aquelas relacionadas à família (alimentos, divórcio, guarda, pensão e curatela) e também ligadas às áreas Cível, Criminal e Fazenda Pública. Outras demandas que podem ser solucionadas são: dissolução de união estável, adoção, reconhecimento de paternidade, usucapião, reintegração de posse, sucessão, heranças, cobranças, contestações, mandados de segurança e saúde.

Para obter a assistência jurídica gratuita, as pessoas devem levar os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), além dos documentos relacionados ao assunto para o qual deseja atendimento.

QUEM PODE SER ATENDIDO – De acordo com a Resolução CSDP/PB Nº 83/2022, pessoas com renda familiar de até três salários mínimos nacionais vigentes podem ser atendidas pela Defensoria Pública. Estão previstas exceções desde que seja constatada pelo defensor (a) a vulnerabilidade no caso concreto. São deduzidos da renda familiar mensal gastos extraordinários com saúde e outros gastos extraordinários, entendidos como indispensáveis, temporários e previstos.

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