Publicado em: 28.09.2017
O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) se reuniu, em Brasília-DF, com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, para solicitar o reconhecimento dos acordos extrajudiciais ações de alimentos assinados pelas partes e referendado por defensores públicos, dispensando a necessidade de homologação judicial.
A visita, realizada na terça-feira (26), contou com a participação da defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, que fez gestões institucionais para que o encontro pudesse ocorrer.
O tema tem grande repercussão na área de família, na fixação consensual de alimentos. Atualmente, o INSS tem exigido que o acordo seja homologado por um juiz. Caso o pedido seja aprovado, os descontos em folha de pagamento dos benefícios pagos pelo INSS poderão ser feitos imediatamente, sem a necessidade de ação judicial.
Durante o encontro, o presidente do Condege, Clériston Cavalcante de Macêdo (DPE/BA), ressaltou ao presidente do INSS a necessidade de aproximar as duas instituições, uma vez que a Defensoria Pública e o INSS têm o mesmo público-alvo. “É importante essa aproximação, através do Condege, para que possamos diminuir as distâncias entre as instituições e tenhamos maior efetividade para o povo que precisa da Defensoria e do INSS”, destacou.
DESBUROCRATIZAÇÃO
O presidente Leonardo Gadelha foi solícito ao pleito apresentado pelo Condege, a partir de proposição da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, e disse entender que deverá haver uma desburocratização e que a proposta de alteração da Instituição Normativa do INSS que trata da questão é importante.
Ele também disse que vai encaminhar a proposta à assessoria jurídica para que a Defensoria Pública possa apresentar os acordos para desconto das pensões alimentícias nos benefícios sem precisar passar pelo Poder Judiciário, já que o Código de Processo Civil prevê o título executivo assinado pelo defensor público como um documento extrajudicial.
O requerimento apresentado a Leonardo Gadelha visa à desjudicialização e a desburocratização no acesso aos benefícios do INSS, por meio de acordo celebrado por defensor público.
Fonte: Ascom-DPE/BA