O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10) publicou a lista provisória dos defensores inscritos para concorrer a eleição do Conselho Superior da Defensoria Pública da Paraíba para o biênio 2014/2016, composta por 19 nomes. Essa será a segunda vez na história da Defensoria que a categoria vai eleger, pelo voto direto, cinco membros titulares e cinco suplentes do CSDP, de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual nº 104 de maio de 2012.
De acordo com a resolução nº 17 de junho de 2014 do Conselho Superior, a previsão é que a eleição para escolha dos cinco conselheiros seja realizada no final do mês de agosto, uma vez que há a necessidade de esgotar todos os prazos cabíveis de registro de impugnação, defesa dos candidatos e julgamentos dos pedidos de impugnação pela Comissão Eleitoral que preside o pleito.
Se inscreveram para o pleito os defensores públicos de carreira Álvaro Cavalcanti de Almeida, André Luiz Pessoa de Carvalho, Antonio Alberto Costa Batista, Cardineuza de Oliveira Xavier, Charles Gomes Pereira, Delano Alencar Lucas de Lacerda, Dirceu Abimael de Souza Lima, Elson Pessoa de Carvalho, Enriquemar Dutra da Silva, José Adamastor Morais de Queiroz Melo, José Alípio Bezerra de Melo, José Celestino Tavares de Souza, Manfredo Estevam Rosenstock, Maria de Fátima de Sousa Dantas, Maria de Fátima Marques, Otávio Gomes de Araújo, Ricardo José Costa Souza Barros, Ryveka Campos Martins Bronzeado e Samuel Basílio Pessoa Lima.
O Conselho Superior da DP é formado pelo defensor público geral, que preside o colegiado; o subdefensor público geral e o corregedor geral como membros natos e os cincos membros eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros. Ao Conselho compete, entre outras, discutir sobre matérias relativas à autonomia financeira e administrativa da Defensoria Pública; deliberar acerca do afastamento de membros ou servidores; recomendar correições extraordinárias e decidir, pelo voto, sobre recursos de segunda e última instância em processos administrativos disciplinares e sindicâncias.
Fonte: Ivani Leitão – ass. de imprensa