Por: Larissa Claro – Publicado em: 01.03.2021
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) requereu habilitação no processo movido pela Prefeitura Municipal de Patos para retirar de uma área localizada no Conjunto dos Sapateiros 21 famílias que vivem no terreno há seis anos. Uma ordem de despejo chegou a ser deferida pela Justiça, mas as defensoras públicas da comarca alegam nulidades no processo. Em petição dirigida ao juízo da 4ª Vara Mista de Patos, elas pedem a suspensão do cumprimento da decisão até o fim da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com as defensoras públicas Monaliza Montinegro e Mariane Fontenelle, além da Defensoria Pública não ter sido intimada na ação – o que é obrigatório por tratar-se de grupo de pessoas em vulnerabilidade social – outro ponto de irregularidade é a ausência de citação válida das famílias que residem naquela localidade, como também de representantes de órgãos que participem da elaboração da política urbana e rural do município.
“São 21 famílias em situação de vulnerabilidade, que residem em barracos construídos nos local por falta de condições de alugar ou comprar uma moradia digna, não tendo para onde ir, muito menos outra forma de garantirem seu sustento. Isso não bastasse, até o presente momento, não houve qualquer movimentação administrativa pelo Poder Público no intuito de alocar essas pessoas em um outro local, caso ocorra a retirada das famílias”, ressalta a petição, evocando a permanência do grupo na referida área até sejam ofertadas condições necessárias para preservação da segurança e vida digna dessas famílias.
As defensoras também ressaltam uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de que se evite o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir.
“Nesse sentido, tendo em consideração a situação de vulnerabilidade dessas famílias, (…) quando sequer existe no bojo do processo plano de estudo social a respeito da situação dessas famílias, garantindo-lhes direitos mais básicos; considerando, ademais, que todo esse contexto, provocará situação de aglomeração de pessoas, gerando riscos de aumento do contágio em razão do período crítico de pandemia do Covid-19, requer-se, subsidiariamente, a suspensão da medida até que o período de pandemia se encerre, não colocando, assim, em risco a saúde e a vidas dos envolvidos para atender a um interesse estritamente patrimonial do ente administrativo requerente”, requer a petição.