DPPB e MPPB garantem na Justiça reabertura do Hospital de Araçagi

Por: Larissa Claro – Publicado em: 10.10.2018

 

A Unidade Mista de Saúde de Araçagi, fechada há mais de um ano, deverá ser reaberta no prazo máximo de 60 dias e a obra de ampliação finalizada em até seis meses. Foi o que determinou o juiz Gustavo Camacho Meira de Sousa, na Ação Civil Pública ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública da Paraíba e o Ministério Público da Paraíba.

O fechamento da unidade aconteceu em agosto de 2017 por determinação da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa). Ao apontar diversas irregularidades no setor de Radiologia, além da poeira acumulada em razão da obra de ampliação do hospital, o órgão interrompeu o atendimento no setor e no Pronto Atendimento (24 horas) até que fossem sanadas as irregularidades, incluindo o término da obra de ampliação da unidade.

De acordo com o defensor público Marcos Freitas, várias tentativas de acordo foram realizadas neste período, sem sucesso. Ele explica que o município não sanou as irregularidades e não concluiu a obra de ampliação, mesmo tendo realizado licitação no valor de R$ 237.627,60 para obra de ampliação da unidade com recursos de transferência de convênio da Saúde. Ainda assim, o município se negou a reabrir o hospital com a justificativa de que não há recursos financeiros para manter a unidade hospitalar.

“Diante da grave violação e danos irreparáveis ao direito à saúde da população de Araçagi-PB, que há mais de um ano sofre sem atendimento médico, a solução foi buscar a tutela jurisdicional, a fim de que o ente federativo cumpra com o seu dever”, justificou o defensor Marcos Freitas, que divide o mérito da ação com a promotora do MPPB, Ana Raquel Brito Lira Beltrão. A decisão publicada no dia 25 de setembro também determina que todas as irregularidades apontadas pela Agevisa sejam sanadas no prazo de 30 dias.

“A afirmação de que não há recursos financeiros não pode se sobrepor ao mínimo existencial da pessoa humana. Não se trata de mera discricionariedade do poder público, mas, sim, de obrigação de ordem constitucional em garantir o direito à saúde e proporcionar o mínimo de dignidade ao ser humano”, complementou Marcos Freitas.

 

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