A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para garantir a uma mulher com gestação de alto risco o direito a prisão domiciliar. Após manifestação contrária do Juízo da comarca de Patos e do Ministério Público, o desembargador João Benedito deferiu o pedido de habeas corpus (HC), considerando o histórico de aborto da gestante e a sua inclusão no grupo de risco para a Covid-19.
A mulher residente em Cajazeiras cumpria pena de 6 anos e 8 meses em regime semiaberto, mas foi regredida cautelarmente para o regime fechado pela suposta prática de faltas por “violação de zona de inclusão”. Antes da designação de audiência de justificação e da decisão definitiva a respeito da transgressão pelo Juízo de Cajazeiras, onde foi sentenciada, a mulher teve sua transferência determinada para o Presídio Feminino de Patos em razão da apresentação de quadro infeccioso.
A Defensoria Pública requereu a concessão da prisão domiciliar à gestante ao Juízo da 2ª Vara Mista de Patos, que entendeu apenas pela designação de audiência de justificação marcada para 30 de junho de 2021.
No pedido liminar, a Defensoria demonstrou que o pré-natal da gestante estava atrasado e que ela possui histórico de cinco abortos, ratificando o alto risco da gestação. Também foi informado que os familiares da presa não tinham condições de visitá-la no novo local de cumprimento da pena e que, pelo mesmo motivo, ela havia deixado de receber os itens de higiene e outros exames desde que foi transferida.
“O caso em apreço trouxe muita angústia não só aos familiares da sentenciada, como aos policiais penais de Patos e toda rede de apoio que teve contato com ela. A prisão domiciliar deferida pelo Des. João Benedito é legítima, tem fundamento humanitário, além de amparo legal e jurisprudencial. À evidência, o ambiente do cárcere não é adequado a uma gestação normal, quanto menos a um quadro de alto risco”, ressaltou a defensora pública Mariane Fontenelle.
A Defensoria também comprovou que a gestante preenche os requisitos objetivos do direito à Progressão Especial já que é primária, não integra organização criminosa, apresenta bom comportamento (não respondeu a sindicâncias) e, não cometeu crime contra filho ou descendentes e cumpriu mais de 1/8 da pena.
Por tudo isso, o desembargador deferiu a liminar e concedeu prisão domiciliar na cidade onde ela tem residência, com uso de tornozeleira eletrônica.
DEFESA DA MULHER – A coordenadora de Defesa da Mulher da DPE-PB, a defensora pública Raissa Palitot, ressalta que esse caso evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública na luta pelos direitos das mulheres e das crianças, para que possam exercer seus direitos e resgatar sua dignidade e cidadania.
Ela ressalta que a Resolução 369/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência nos termos dos arts 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs no 143.641/SP e no 165.704/DF.
“Uma das previsões é a inclusão da condição gravídica e da provável data do parto nos sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais na tramitação e gestão de dados dos processos, incluídas as fases pré-processual e de execução”, pontuou.
Foto: CNJ