DPE-PB subscreve Nota de Repúdio a humoristas por discursos que discriminam pessoas com TEA

Por: Ascom – Publicado em: 24.04.2020

 

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por meio das suas Comissões de Estudos e Defesa dos Autistas, de Direitos Humanos e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – conjuntamente à Defensoria Pública do Estado da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência e pela Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Autismo, Síndrome de Down e Doenças Raras da Assembleia Legislativa da Paraíba, vêm a público manifestar seu repúdio aos “humoristas” Dihh Lopes e Abner Henrique às lamentáveis “piadas” externando, em uma de suas apresentações em 2019, discursos discriminatórios e intolerantes direcionados às pessoas com deficiência, especificamente, a uma banda de rock formada por jovens  diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A disseminação e normalização de discursos capacitistas tais como os utilizados pelos supostos humoristas reforça uma postura de segregação historicamente perpetuada contra pessoas com deficiência, postura esta incisivamente vedada pela Constituição Federal, lei fundamental e suprema do país, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), resultante da incorporação de princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Não se trata, portanto, da liberdade de expressão instrumentalizada pelos “humoristas”, uma vez que esta, também tutelada pela Constituição enquanto elemento do Estado Democrático de Direito, não se confunde com a manifestação de discursos de ódio contra determinadas populações.

Lamentavelmente, com a repercussão atual do vídeo contendo as despiciendas falas, os “humoristas” emitiram nota de esclarecimento que mantém o posicionamento discriminatório, sem demonstrar qualquer remorso pelas ofensas às pessoas com TEA, com a garantia de que pretendem continuar com o mesmo tipo de humor ácido sobre temas “sérios ou sensíveis”. Aliás, o termo utilizado pelos “humoristas” para a vergonhosa justificativa, intitulando seu trabalho como “humor negro”, reitera outro preconceito, com a associação da palavra “negro” a temas desprezíveis. Pontua-se, ainda, que a utilização de espaços privados não permite a difusão de tais práticas, uma vez que a igualdade preceituada pela lei se aplica a todos, em ambientes privados ou públicos.

Por fim, reafirmamos nossa missão tal qual as autoridades constituídas e que já manifestaram revolta com o fato, que é indispensável que se combata o capacitismo manifesto por meio atitudes discriminatórias e concepções equivocadas que por desrespeito desconsideram as pessoas autistas e demais pessoas com deficiências que deverão – SEMPRE – ter assegurado o respeito enquanto cidadãos – tendo em vista que compõem a diversidade humana.

Subscrevem:
Pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba
Comissão de Estudos e Defesa dos Direitos dos Autistas
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Comissão de Direitos Humanos

Pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Coordenadoria de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência

Pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Autismo, Síndrome de Down e Doenças Raras

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