DPE-PB garante continuidade de tratamento a assistido portador de câncer

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 21.04.2021

 

A atuação remota da Defensoria Pública da Paraíba em todo o estado, mesmo diante da pandemia da Covid-19, não sofreu solução de continuidade, o que tem garantido gratuitamente aos seus assistidos direitos, inclusive à própria vida, por meio do acesso a medicamentos essenciais a tratamento de graves patologias às quais são portadores.

Nesse contexto, recente pedido formulado em Ação de Obrigação de Fazer pela defensora pública Gercilena Sucupira Meira foi deferido em sede de tutela de urgência antecipada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Gilberto de Medeiros Rodrigues.

Inicialmente, a determinação foi no sentido de o Governo do Estado fornecer, num prazo de cinco dias, medicação e insumos indispensáveis ao tratamento do assistido, que é portador de câncer no rim.

Diante do descumprimento da referida decisão e instado pela DPE-PB, o magistrado determinou o bloqueio de ativos financeiros do governo estadual por meio do Sisbajud, no valor de R$ 311.078,36, a fim de propiciar máxima efetividade à tutela provisória deferida nos autos.

A ação foi fartamente instruída com documentos de profissional médico, que comprovaram desde logo, a imprescindibilidade da medicação, constante em laudo médico, que evidencia a urgência do tratamento.

Restou demonstrada ainda, a falta de condições financeiras do assistido para arcar com os elevados custos do tratamento de múltiplas metástases no pulmão, cuja interrupção põe em risco a vida.

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