DPE-PB apoia PL que protege pessoas em situação de rua durante a Covid-19

Por: Larissa Claro – Publicado em: 20.05.2020

 

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) é signatária de um nota pública assinada por 40 entidades em apoio ao Projeto de Lei 1731/2020, que estabelece um Plano Emergencial para Proteção da População em Situação de Rua. A matéria, proposta pelo deputado Adriano Galdino, será apreciada pela Assembleia Legislativa da Paraíba nesta quinta-feira (21).

O texto que será levado às autoridades é oriundo de minuta apresentada pelo Instituto Projeto Público (IPP) e estabelece medidas preventivas à propagação do novo coronavírus (Covid-19) destinadas à população em situação de rua. A matéria integrará um plano emergencial elaborado pelo IPP, com ações a serem adotadas com urgência pelos municípios para o enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19.

CONFIRA A NOTA:

As entidades abaixo assinadas reforçam preocupação com o período de pandemia da COVID-19 e os impactos na população em situação de rua. Sabe-se que para essas pessoas as medidas indispensáveis para evitar o contágio do novo coronavírus, entre outras, lavar as mãos e o rosto com frequência, evitar aglomerações e manter-se em isolamento social, são praticamente impossíveis, o que demanda uma atuação especial por parte do Poder Público.

Diante desse cenário que torna a população em situação de rua ainda mais vulnerável, tendo em vista que em regra já possuem má nutrição e um alto número de doenças préexistentes – o que agrava os efeitos do coronavírus -, a ausência de políticas públicas específicas somada ao iminente colapso do sistema de saúde pode resultar em um expressivo número de mortes.

Nesse sentido, o Projeto de Lei n. 1731 de 2020, de autoria do Deputado Estadual Adriano Galdino e oriundo de minuta apresentada pelo Instituto Projeto Público – IPP, Organização da Sociedade Civil, ao Poder Legislativo da Paraíba, apresenta-se como uma importante e urgente medida para a proteção das pessoas em situação de rua, motivo pelo qual as entidades subscritas apoiam a sua aprovação.

O PL 1731/2020 dispõe sobre o “Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba” e propõe medidas concretas como a disponibilização de insumos tais quais álcool em gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do SUS e da OMS; assegurar abrigo em condições de dignidade para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, pelo período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no território do Estado da Paraíba; a destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam a grupo de risco; a redução do número de pessoas por quarto nas unidades de acolhimento institucional, de maneira a evitar a aglomeração e rotatividade, assegurando-se a disponibilização de cama fixa para cada pessoa determinada, além de garantir distância recomendada entre aquelas, a partir de recomendações emitidas pela Secretaria de Saúde; a identificação de imóveis públicos ou privados ociosos que apresentem infraestrutura adequada para que possam ser utilizados como moradia temporária em caráter urgente e imediato, bem como aqueles que possam adequar-se para este fim; a garantia de alimentação adequada para a população em situação de rua nos equipamentos públicos e demais locais em que se encontrem durante o período em que for necessário o distanciamento social;  proporcionar às pessoas em situação de rua que apresentem sintomas de vírus e às que apresentem resultados positivos no teste do coronavírus, um local seguro para permanecerem, cuidados médicos imediatos, acesso a alimentos e qualquer outro apoio médico ou de outro tipo necessário para garantir que possam gerir suas necessidades porquanto dure a recomendação de distanciamento social; assegurar que as mulheres, as crianças e os jovens que tenham que abandonar o lar devido à violência não caiam no desalojamento e sejam dotados de abrigos alternativos; entre outras medidas propostas.

Perante esse contexto, para o qual as medidas apresentadas se fazem necessárias e inadiáveis à proteção da população em situação de rua ante a pandemia do coronavírus, que já foi responsável pela morte de mais de 15 mil pessoas no país, as entidades abaixo apoiam a aprovação do Projeto de Lei estadual n. 1731/2020.

Assinam

•    Instituto Projeto Público
•    Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba
•    Defensoria Pública da União na Paraíba
•    Defensoria Pública do Estado da Paraíba
•    Ministério Público Federal na Paraíba
•    Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento da Paraíba
•    Instituto Federal da Paraíba – IFPB
•    Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD/PB
•    Pastoral Nacional do Povo da Rua
•    Fundação Cidade Viva
•    Pastoral Carcerária da Paraíba
•    MNPR – Movimento Nacional da População de Rua
•    Rede Minha Jampa
•    Movimento Rua do Respeito – Paraíba
•    Conselho Estadual de Segurança Alimentar da Paraíba – Consea-PB
•    Rede ODS Paraíba
•    Corações que se ajudam
•    Missão Braços Abertos
•    Instituto Soma Brasil
•    Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves – FDDH-MMA
•    Associação de apoio e assistência às pessoas em estado de vulnerabilidade
•    Centro de Apoio às Atividades Populares – CAAP
•    Movimento de Moradia Mãos Dadas – MMMD
•    ONG Ação e Cidadania
•    Grupo Especializado em Tecnologia e Extensão Comunitária
•    Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
•    Comitê por Saúde e Direitos na Crise
•    Pastoral da Pessoa Idosa
•    Engajamundo
•    Projeto Banho de Água Viva
•    ONG Catmask19
•    Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
•    Movimento do Espírito Lilás – MEL
•    Grupo de Mulheres Lésbicas e Bissexuais Maria Quitéria.- GMLBMQ
•    Federação Independente dos Cultos Afro-Brasileiros do Estado da Paraiba
•    Associação de Apoio a Comunidades Afrodescendentes – AACADE
•    Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA – UFPB
•    Fórum estadual de reforma urbana – FERURB
•    Movimento de moradia, ação e luta comunitária – MALC
•    Folks

 

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