Por: Daiane Lima – Publicado em: 17.02.2023
A Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), por meio do Núcleo de Atendimento de Sousa, conseguiu, através de um mandado de segurança, garantir a nomeação e convocação dos candidatos aprovados para o cargo de auxiliar operacional de serviços diversos no concurso da Prefeitura de Sousa, realizado em 2021. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu o pedido após constatar a contratação de profissionais temporários para o cargo e tomar conhecimento do lançamento de um processo seletivo, mesmo com o concurso ainda em vigência. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Mista de Sousa.
Na ação, impetrada pelo defensor público Fernando Enéas, a Defensoria argumentou que o direito líquido e certo de nomeação dos aprovados estava sendo violado, pois a Prefeitura, além de contratar pessoas de modo temporário para o cargo, lançou um edital de seleção simplificada ofertando 29 vagas. Não convocando os 20 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/21. O mandado de segurança foi motivado por uma das candidatas aprovadas, que objetivava sua convocação, nomeação e posse no cargo em questão.
Na decisão, o juiz Agílio Tomaz Marques, acatou os argumentos da Defensoria Pública e ressaltou a ilegalidade das contratações e do lançamento do processo seletivo realizados pelo Município, determinando ainda a convocação, por direito, de todos os aprovados para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.
“A contratação para exercício de funções idênticas ao cargo ofertado em concurso viola o direito subjetivo de nomeação […] Assim, pelos fatos delineados, deve ser afastada a discricionariedade da Administração Pública Municipal para convocação, nomeação e posse do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas no certame, uma vez que a necessidade do Ente Público está suficiente demonstrado, não havendo nem mesmo que se falar em eventual indisponibilidade orçamentária e financeira, situações estas incapazes de afastar o direito líquido e certo do impetrante”, ressaltou o magistrado na decisão.
“Por último, o fato de a impetrante estar aprovada em 20º (vigésimo) lugar não inviabiliza o provimento antecipado, porquanto há vagas suficientes e, por consequência, deverá nomear todos os candidatos anteriores”, completou Agílio Tomaz Marques.
O juiz fixou um prazo máximo de 30 dias para a convocação dos candidatos, sob pena de multa diária ao Município de R$1.100,00 limitada a R$13.200,00.
CONVOCAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Sousa informou à Justiça que já havia convocado 11 aprovados e, com a decisão, convocou os nove candidatos restantes para tomarem posse dos cargos.