DPE garante direito de assistido com visão monocular à vaga de estacionamento

Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 29.07.2022

 

Solução extrajudicial foi obtida após demonstrado à STTP farto embasamento legal

A intervenção de forma extrajudicial do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública em Campina Grande assegurou a um assistido portador de deficiência (visão monocular no olho esquerdo) a concessão pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos do município, da credencial de estacionamento para vagas especiais.

“Fomos procurados por ele, após lhe ter sido negado o pedido pela STTP, sob a alegação de que na perícia médica teria sido apontado pelo profissional habilitado pela superintendência que a enfermidade apresentada não era considerada como causadora de dificuldade ou impossibilidade de deambular”, relatou a defensoria pública Laíz Queiroz.

Critérios legais suficientes

Ela afirmou que, de pronto, na tentativa de solução extrajudicial, enviou ofício ao referido Órgão e de posse das informações pertinentes ao caso – especialmente sobre os motivos denegatórios da credencial de estacionamento para vagas especiais para portadores de deficiência – demonstrou que o Decreto Federal n° 5.296/04, que regulamenta as Leis Federais n° 10.048 e 10.098, já é o suficiente para a concessão da referida credencial, pois estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Laís também sustentou que o direito à credencial não deve estar sujeito apenas à demonstração de dificuldade de deambulação, mas à demonstração de uma enfermidade que se identifique como deficiência física, sendo absolutamente legítimo que o ente público que controla o sistema de transporte coletivo submeta o beneficiário à perícia médica a fim de constatar a permanência da deficiência física alegada.

Inclusão social

“O que não se pode é limitar esse benefício apenas e exclusivamente aos que têm dificuldade de locomoção, visto que a finalidade da legislação é a inclusão social, assegurando aos deficientes a acessibilidade”, advertiu.

Ao final, o pleito foi deferido e o assistido recebeu a credencial de estacionamento em sua casa.

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