Por: Matheus Wendell* – Publicado em: 16.09.2019
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) expediu recomendações a duas instituições privadas de ensino superior de Campina Grande por supostas cobranças de taxas de repetência dos alunos. Uma dessas faculdades teria, inclusive, condicionado a rematrícula do aluno na disciplina ao pagamento da referida taxa. Embasada na Lei Estadual nº 10.858/17 e fundamentada na urgência da situação, a DPE ajuizou – e a Justiça já deferiu – uma cautelar antecedente contra a União de Ensino Superior de Campina Grande (Unesc) para assegurar o direito dos alunos de cursarem as disciplinas sem custo extra.
A lei em questão proíbe que instituições privadas de ensino superior da Paraíba cobrem taxas de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova. O defensor público e coordenador do Núcleo de Atendimento da DPE-PB em Campina Grande, Marcel Joffily, explicou que em um caso análogo, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, reconheceu que esse tipo de lei e a proibição dessas taxas é constitucional.
“O STF foi unânime ao julgar improcedente ADI ajuizada pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) contra a lei estadual 7.202/2016 do Rio de Janeiro, lei esta com conteúdo praticamente idêntico à lei paraibana. Essa decisão do Supremo é, inclusive, um precedente vinculante, ou seja, deve ser observada pelos Juízes e Tribunais, conforme o art. 927, I, do CPC”, destacou Joffily.
Em decisão favorável, o Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina Grande, Valério Andrade Porto, concedeu a tutela de urgência ajuizada pela DPE, apoiado no art. 300 do Código de Processo Civil, que dispõe que a tutela pode ser concedida, entre outros casos, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano.
No que diz respeito ao perigo de dano, Valério Andrade entendeu que “o mesmo se faz presente no caso em análise, porquanto a espera da outorga de uma providência jurisdicional definitiva na presente demanda poderá acarretar perigo de dano irreparável aos promoventes que, como informado na inicial, serão impedidos se efetivarem suas matrículas e, como consequência, não concluíram seus cursos no tempo devido”, afirma o texto da decisão divulgada no último dia 3 de setembro.
Após a liminar do Poder Judiciário, a DPE-PB agindo na seara do direito coletivo, expediu duas recomendações, sendo uma para a universidade particular promovida na ação cautelar antecedente e outra para universidade particular diversa que, segundo informações obtidas pela Defensoria Pública, também cobrava a referida taxa.
Tais recomendações, de cunho extrajudicial, orientaram estas instituições particulares de ensino superior a observaram as disposições da Lei Estadual 10.858/17, suspendendo imediatamente a cobrança das taxas de repetência. Até o momento, apenas esta última Instituição respondeu à recomendação, informando que não cobrava a taxa de repetência.
MAURÍCIO DE NASSAU – A outra instituição a receber o alerta da Defensoria Pública foi a Maurício de Nassau. De acordo com o defensor público Marcel Joffily, alunos da Unesc teriam denunciado a prática nas duas faculdades. Em resposta à recomendação da DPE, a Faculdade Maurício de Nassau informou que não realiza cobranças dessa natureza na instituição.
*Estagiário