DPE aponta ausência de defesa técnica e TJ anula decisão de regressão de regime

Por: Larissa Claro – Publicado em: 10.06.2020

 

A Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) peticionou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para que o órgão coloque em liberdade um jovem da cidade de Sousa, que teve a decisão de regressão de regime anulada, mas continua preso em regime fechado. A Defensoria Pública entrou no caso depois de ser procurada pela mãe do rapaz, que cumpria pena no regime semiaberto, mas foi prejudicado após audiência de justificação para tratar possíveis condutas que acarretariam em falta grave.

A defensora pública Iara Bonazzoli explica que o assistido tinha advogado constituído, contudo, não foi apresentada a defesa após a audiência de justificação. “Depois de ouvir o reeducando, o juiz mandou o processo às partes, mas o advogado não apresentou a justificação. Então, ao invés de avisar ao preso que ele poderia constituir outro advogado ou se valer da Defensoria Pública, o juiz decidiu pela regressão do regime sem a defesa técnica, que é uma garantia prevista em lei e na Constituição”, esclareceu a defensora.

Com base nisso, o tribunal deu provimento ao recurso para anular a decisão, reconhecendo que “diante da inércia por parte do advogado que patrocinada a defesa do ora agravante, deveria o juízo de origem ter determinado a intimação pessoal deste, a fim de que constituísse novo patrono para tais fins, com o fito de garantir a contraditório e a ampla defesa, mas não o fez. Logo, a prolação da decisão que determinou a regressão definitiva de regime, sem que fosse conferida, ao reeducando, a oportunidade de constituir novo advogado para promover sua defesa, consistiu em flagrante cerceamento de defesa, o que impõe a nulidade do ato”.

Embora tenha anulado a decisão, o tribunal considerou o mérito prejudicado – ou seja, se ele cometeu ou não falta grave que pudesse provocar a regressão do regime – e determinou que o processo volte para o juiz, para que seja aberto espaço para a defesa e o juiz possa, então, decidir sobre a ocorrência de falta grave.

De acordo com o processo, o reeducando teria deixado de se recolher por alguns dias e saído de casa em horário não permitido, indicado pela tornozeleira eletrônica.

“O jovem se encontra preso apenas em razão desse processo desde o dia 30 de julho de 2019. A Defensoria Pública agora busca sua liberdade para que volte a cumprir a pena no regime semiaberto até a nova análise – dessa vez com a ampla defesa e contraditório – das condutas consideradas falta grave. Eu entendo que há, neste caso, excesso de prazo, e além disso, há indícios de que as faltas são justificadas”, argumentou a defensora pública.

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