DOE publica Lei Complementar Nº 175, que cria o quadro de pessoal da DPE

Por: Larissa Claro – Publicado em: 03.06.2022

 

O Diário Oficial do Estado publicou nesta sexta-feira (3) a Lei Complementar Nº 175, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre o quadro de pessoal e institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Defensoria Pública. A lei representa uma conquista histórica para os servidores, sobretudo para aqueles que chegaram na instituição há mais de 35 anos, quando foi instituída a Procuradoria Geral da Assistência Judiciária, órgão que antecedeu a Defensoria Pública.

Com a sanção do governador João Azevêdo, a Defensoria Pública poderá regularizar a situação desses servidores efetivos – que faziam parte da estrutura do Poder Executivo Estadual – que foram lotados e relotados na Defensoria Pública até a data da publicação da Emenda Constitucional 80, de 4 de junho de 2014. Além disso, abre-se a possibilidade de realização de concurso público para estruturação dos serviços auxiliares da DPE-PB.

O defensor público-geral da Paraíba, Ricardo Barros, ressaltou que a instituição como um todo está em festa. “Essa é uma conquista coletiva, de todos nós. Particularmente, uma das minhas maiores satisfações é quando me proponho a contribuir com um projeto tão relevante como esse e Deus permite que seja realizado. Quero agradecer a todos que participaram dessa construção e parabenizar os servidores da Defensoria Pública, que não deixaram de acreditar”, celebrou o DPG. Ricardo acrescentou, ainda, um agradecimento especial ao governador João Azêvedo, pela sensibilidade em acolher as demandas da instituição, e ao presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, pelos esforços na aprovação da matéria.

A subdefensora Madalena Abrantes também comemorou a sanção da lei. “Hoje a Defensoria Pública da Paraíba dá mais um passo largo. É mais um grande feito dessa gestão. Parabéns a todos que contribuíram com essa conquista. Foram dias de muita luta, coragem e principalmente fé em Deus para, enfim, comemorarmos essa vitória!”, disse.

O texto da Lei Complementar Nº 175 foi desenvolvido a várias mãos por defensores e servidores da instituição. Em essência, o lei prevê a estruturação dos serviços de provimento efetivo em dois grupos de cargos, distribuídos nas carreiras de Analista e Técnico, como também a redistribuição de cargos para a Defensoria Pública, ocupados por servidores efetivos com vínculo originário do Poder Executivo Estadual.

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