Por: Larissa Claro – Publicado em: 08.02.2021
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em mais uma tentativa de arquivar a investigação do caso ocorrido em Monteiro, no Cariri do Estado, em que uma mulher foi presa por furtar um pedaço de queijo avaliado em R$ 14. Depois de ter o pedido negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo o trancamento do inquérito policial.
O ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, indeferiu o pedido da Defensoria e manteve a homologação da prisão em flagrante. A assistida ganhou liberdade provisória quase 48 horas depois da prisão e cumpre medidas cautelares, mas a DPE requer o trancamento do inquérito policial, no qual a assistida já foi indiciada pela autoridade policial pela prática do crime de furto.
Na decisão, expedida na última sexta (5), o ministro do STJ argumentou que “de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem”.
O defensor público Marcel Joffily, coordenador do Necid em Campina Grande, ressalta que em vários casos nos quais a ilegalidade é evidente, os Tribunais Superiores concedem a liminar para trancamento de inquéritos, afastando o teor da Súmula 691, do STF, utilizada na decisão pelo Ministro Joel Ilan.
“Acreditamos que o presente caso é justamente um desses que autorizam o afastamento dessa Súmula, tamanha é a insignificância do suposto furto que é atribuído à paciente do nosso habeas corpus. Mais uma vez, a Defensoria Pública se movimenta até a última instância do Poder Judiciário, pois ir até o Supremo Tribunal Federal também é um direito das pessoas por nós atendidas”, ressaltou o defensor.