A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu manter a absolvição de um homem acusado injustamente de praticar o crime de homicídio qualificado. O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pela Defensoria no Tribunal Superior, após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anular a decisão proferida pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, que absolveu o réu por falta de provas.
Na ação, a DPE alegou que a decisão do Conselho de Sentença, órgão composto por sete jurados responsável por julgar o réu submetido à júri popular, não havia sido contrária à prova dos autos, fato alegado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão interpôs recurso de apelação criminal no TJPB, enfatizando que a decisão dos jurados havia sido contrária às provas coletadas ao longo da instrução. O tribunal deu provimento ao apelo e determinou a realização de um novo julgamento, nos termos do acórdão.
“O TJPB entendeu que a decisão dos jurados da Comarca de Campina Grande/PB foi manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse aspecto, importante ressaltar que o termo “manifestamente” é bastante claro para fazer notar que somente aquelas decisões totalmente divorciadas das provas podem ser anuladas pela instância superior, a fim de preservar a soberania dos veredictos. Ocorre que, segundo consta do próprio acórdão combatido, foi produzida prova perante o Conselho de Sentença que sustentou a tese defensiva”, ressaltou o defensor público Philippe Mangueira.
“Pela própria narrativa do acórdão, percebe-se que o Conselho de Sentença de Campina Grande/PB tinha duas teses fundadas em provas do processo. A primeira, da acusação, com base em dois depoimentos citados na decisão. A segunda, da defesa técnica, com base no depoimento de outra testemunha. Assim, os jurados legitimamente escolheram a tese defensiva de insuficiência de provas quanto à autoria”, completou o defensor.
DECISÃO DO STJ – Na decisão, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, acatou os argumentos da Defensoria, ressaltando que as provas apresentadas ressaltaram a tese defensiva de negativa de autoria do crime pelo réu.
“Constata-se, portanto, que foram apresentadas aos jurados duas versões para o fato, tendo o próprio acórdão citado a existência de provas que respaldam a tese defensiva de negativa da autoria. Desse modo, não cabe falar em dissociação entre as conclusões do Conselho de Sentença e as provas dos autos, devendo ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos vereditos”, enfatizou.
O magistrado não conheceu do habeas corpus, porém concedeu ordem, de ofício, para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba proferido no julgamento da apelação criminal e restabelecer a sentença absolutória.
Por Daiane Lima