Defensoria recomenda à STTP de CG passe livre para pessoas com deficiência

Por: Larissa Claro – Publicado em: 31.05.2020

 

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio do 2º Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania, recomendou à Superintendência de Trânsito e Transportes Urbanos (STTP) de Campina Grande a extensão do passe livre a todas as pessoas com deficiência, conforme prevê o Decreto Federal N° 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Atualmente, segundo a autarquia, o benefício é concedido, em regra, apenas a pessoas com dificuldade de andar.

De acordo com o documento, é recomendado que seja concedido o passe livre às pessoas que, “ainda que não tenham qualquer dificuldade de deambulação, apresentem, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme as definições previstas no art. 5º do Decreto Federal n.º 5.296/2004”.

Estão incluídos deficientes auditivos, considerando-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais; deficientes visuais, considerando-se deficiência visual a cegueira e a baixa visão; e deficientes mentais, considerando-se deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como as elencadas no decreto mencionado acima.

Também é recomendada a inscrição de um acompanhante por beneficiário, desde que haja a comprovação, pela perícia médica, da indispensabilidade desse acompanhamento. Esta medida também é uma das principais reivindicações dos grupos de pessoas vulneráveis que se enquadram nos termos da legislação municipal.

O defensor público Marcel Joffily lembra que a Lei do Passe Livre do município (5.268/2012) não restringe o benefício unicamente às pessoas que possuam dificuldades em deambular, ao contrário do que afirmado pela STTP em um dos vários ofícios inclusos no Procedimento Preparatório n.º 01, instaurado no âmbito do Núcleo de Direitos Humanos da Comarca de Campina Grande.

Além do mais, afirma Joffily, como várias reclamações individualizadas eram recebidas pelo Núcleo, todas no sentido do indeferimento do benefício em questão, foi instaurado um Procedimento Preparatório para averiguar a situação do ponto de vista coletivo, e que caso a Recomendação não seja acatada ou respondida, a discussão será travada em uma Ação Civil Pública.

Por fim, o defensor afirma que “embora estejamos em tempos de pandemia, com restrições na circulação de pessoas e do próprio transporte coletivo, a adequação da STTP aos exatos termos da Lei do Passe Livre é importante, inclusive pelo fato de que a pandemia é passageira e não afasta o dever de observância dos direitos das pessoas com deficiência”.

Foto: Roberto Marcelo

 

 

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