Defensoria Pública promove reunião com apenadas para orientar sobre indulto

Publicado em: 06.09.2017

 

Defensoras públicas que prestam assistência jurídica na Penitenciária de Reeducação Penal Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa, realizaram uma palestra com as apenadas para esclarecer sobre o indulto especial para mães, conforme as regras do decreto presidencial de 12 de abril de 2017.

O encontro, ocorrido no dia 24 de agosto, contou com a participação das defensoras públicas Maria Valeriana Marques, Albaneide Urquiza e Waldelita Rodrigues, que é a gerente Operacional de Articulação com Estabelecimentos Penais da Defensoria Pública da Paraíba.

Segundo Waldelita Rodrigues, a reunião foi solicitada pela diretora da penitenciária, Mirtes Daniele da Silva, para que algumas detentas tirassem dúvidas sobre o tema. Elas queriam saber por que não tiveram direito ao indulto especial do Dia das Mães.

”Foi um momento muito produtivo, e as detentas ficaram satisfeitas e cientes dos seus direitos. Pretendemos fazer outras atividades semelhantes, fornecendo orientações às mulheres que estão no cárcere”, declarou.

QUEM TEM DIREITO

Para ter direito ao indulto, conforme estabelece o decreto de 12 de abril de 2017, a mulher não pode ter sido condenada pela prática de crime cometido com violência ou grave ameaça, nem punida com falta grave.

Podem ser beneficiadas pelo indulto mulheres que têm filhos de até 12 anos – desde que atendam aos critérios citados anteriormente – ou que tenham filho com deficiência que comprovadamente precise de seus cuidados, independentemente da idade. Para isso, é preciso ter cumprido um sexto da pena. Também se enquadram nesse critério as avós. No caso de neto com deficiência, ele deve estar sob sua responsabilidade.

Ainda conforme o decreto, o indulto também contempla mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos, mulheres com deficiência e gestantes com gravidez de alto risco, desde que cumprido um sexto da pena.

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