Por: Ascom-DPPB – Publicado em: 08.11.2017
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPPB) entrou com uma ação civil pública de obrigação de fazer, na Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado, solicitando a imediata interdição da Cadeia Pública de Catolé do Rocha. Inspeção realizada no local constatou várias irregularidades com situações degradantes de violação aos direitos humanos.
Segundo o defensor público Dirceu Abimael, autor da ação civil pública, uma visita e inspeção realizada na Cadeia Pública de Catolé do Rocha, pela Gerência Operacional de Articulação Junto aos Estabelecimentos Penais (Goajep), identificou inúmeras irregularidades na instituição penal. Também foi constatada que a cadeia pública não possui diretor nomeado, estando sob a responsabilidade dos diretores da penitenciária daquela cidade.
“A situação é muito degradante, num estado total de insalubridade e sem a mínima condição de higiene em vários ambientes. São situações que ferem os mais básicos direitos fundamentais do homem e violam frontalmente o princípio constitucional da dignidade humana. O tratamento desumano e degradante demonstra ser incompatível com os objetivos da execução penal”, declarou o defensor público Dirceu Abimael.
Os problemas na cadeia de Catolé do Rocha dizem respeito à total e completa ausência de higiene, falta de assistência judiciária, ambiente extremamente insalubre, falta de camas, colchões e material de limpeza, risco de desabamento da caixa d’água, ausência de atendimento médico e odontológico, além de precárias condições de salubridade, iluminação e aeração do ambiente. As celas possuem pouca iluminação e condições alarmantes de higiene, com sapos, ratos e diversos insetos transitando livremente pela unidade prisional. A cozinha não tem condições básicas de higiene, com paredes sujas, pia desabando e panelas encardidas e enferrujadas.
REFORMA EM 180 DIAS
Conforme a ação, a Defensoria Pública solicita que seja determinado aos réus — o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Wagner Paiva de Gusmão Dorta – a obrigação de fazer, por pessoal especializado, a elaboração e a execução de projeto para reforma da referida cadeia pública no prazo máximo de 120 dias. Em caso de descumprimento, a Defensoria Pública pede aplicação de multa diária e pessoal de R$ 5 mil, corrigida pelo índice oficial em vigor, a ser revertido em favor do Fundo Penitenciário Estadual.
A DPPB também solicita a citação e condenação definitiva dos réus no cumprimento da obrigação de fazer a reforma definitiva da Cadeia Pública de Catolé do Rocha, no prazo de 180 dias, observando os parâmetros legais de higiene, salubridade, iluminação, ventilação, umidade e sanitária, com estrutura física que assegure as condições mínimas de dignidade dos custodiados.