A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) leva atendimento itinerante ao Povo Potiguara na próxima segunda (10) e terça-feira (11). O atendimento vai acontecer na Associação dos Caciques Indígenas Potiguaras da Paraíba, localizada na Aldeia Tramataia, das 8h às 16h, e é extensivo às Aldeias Caieira, Brejinho, Camurupim. A população das comunidades circunvizinhas também pode procurar os serviços da Defensoria durante a ação itinerante.
Na ocasião, a população poderá ingressar com ação na Justiça, consultar processos, tirar dúvidas sobre seus direitos, ter acesso a encaminhamentos e até obter a segunda via de documento. A DPE-PB atua na Justiça Estadual, com ações nas áreas de Família, Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Nas ações itinerantes, as demandas mais frequentes são pedidos de pensão alimentícia, divórcio, curatela, tutela, separação, união estável, aluguel, adoção, reconhecimento de paternidade, regularização de visitas, cobranças, contestações, demandas de saúde, entre outras.
Entre os serviços ofertados também estão: emissão de declaração de inexistência de débito na relação de consumo, retificação de registro civil, assentamento de registro tardio de óbito e de nascimento, suprimento de registro civil e solicitação de segunda via de registro civil por via administrativa. Outras demandas poderão ser analisadas, com o devido encaminhamento, conforme avaliação realizada pela equipe da Defensoria Pública durante o atendimento inicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Para obter a assistência jurídica integral e gratuita, os interessados devem comparecer às ações itinerantes portando documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência), além da documentação ligada ao assunto para o qual desejam ser atendidos.
QUEM PODE RECEBER ATENDIMENTO – Apenas pessoas com renda familiar de até três salários mínimos nacionais vigentes poderão ser atendidas pela Defensoria Pública. Estão previstas exceções desde que seja constatada a vulnerabilidade no caso. São deduzidos da renda familiar mensal gastos extraordinários com saúde e outros gastos extraordinários, entendidos como indispensáveis, temporários e previstos. Pessoas que fazem parte de grupos vulnerabilizados também podem ser atendidas pela Defensoria Pública independente da renda, a exemplo de mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, entre outros.
Texto: Felipe Bezerra e Larissa Claro