Defensoria Pública garante absolvição após comprovar flagrante forjado por policiais

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba obteve, em revisão criminal, a absolvição de um homem condenado por tráfico de drogas e posse de arma após comprovar que o flagrante que deu origem ao processo foi forjado por policiais militares. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, que desconstituiu integralmente a sentença condenatória.

O assistido havia sido condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão e 1 ano de detenção, com base exclusivamente nos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem e no material supostamente apreendido — 23,52g de maconha e um revólver calibre .32 com munições, encontrados enterrados no quintal da residência.

Na revisão, a Defensoria apresentou prova nova obtida em investigação conduzida com autorização judicial, que incluiu interceptações telefônicas. As escutas revelaram diálogo entre oficiais da Polícia Militar indicando que, após não encontrarem ilícitos, decidiram “plantar” arma e droga para formalizar o flagrante.

Ao julgar procedente o pedido, o Tribunal reconheceu que as interceptações constituem prova nova idônea e suficiente para demonstrar a inocência do condenado, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal. O acórdão destacou que, uma vez comprovada a forja do flagrante, todo o conjunto probatório ficou contaminado, impondo a absolvição com fundamento no art. 386, incisos III e VII, do CPP.

A atuação no caso foi conduzida pela Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (Caepe), responsável por demandas estratégicas na área criminal e de execução penal.

Para a defensora pública Iara Bonazzoli, coordenadora da Caepep, a decisão também reacende um debate importante sobre a valoração da prova no processo penal. Ela ressalta que a palavra de agentes estatais, isoladamente, não pode ser suficiente para fundamentar uma condenação, especialmente quando inexistem outros elementos independentes de corroboração.

“A Defensoria vem, há muito tempo, chamando atenção para a necessidade de se revisar a compreensão de que a palavra de um servidor público, por si só, é suficiente para sustentar uma condenação. O conceito de fé pública não pode ser interpretado como blindagem absoluta. Este caso demonstra, de forma concreta, que a produção de prova precisa ser analisada com rigor, sempre à luz do contraditório e das garantias constitucionais.”

Ainda de acordo com a defensora, o episódio dialoga com um cenário mais amplo de preocupação institucional. Ela lembra que levantamento publicado este mês pelo portal de notícias G1, com base em dados fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, apontou que a Paraíba esteve entre os estados com maior crescimento nos índices de violência policial no país, o que reforça a importância do controle rigoroso da legalidade das abordagens e prisões.

Texto: Larissa Claro
Foto: Roberto Marcelo

 

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