Defensoria Pública evita que cidadão seja responsabilizado por crime cometido pelo próprio irmão

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu que um homem não fosse responsabilizado judicialmente por um crime que não cometeu, após seu irmão ter usado indevidamente sua identidade durante uma prisão em flagrante. O caso foi julgado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, no Agreste paraibano.

De acordo com o processo, o verdadeiro autor do crime — um furto de cabos telefônicos — apresentou o nome e os documentos do irmão no momento em que foi preso. Ele também utilizou a identidade falsa durante o interrogatório policial e a audiência de custódia, assinando os documentos como se fosse o irmão.

Algum tempo depois, o cidadão injustamente envolvido no processo identificou o erro e procurou a Defensoria Pública. Com o apoio da instituição, ele reuniu a documentação necessária para provar que não tinha qualquer ligação com o crime.

“A atuação técnica da Defensoria garantiu a retificação da denúncia e o reconhecimento judicial de que houve uma acusação injusta. A retirada do nome do cidadão do processo evitou que um erro comprometesse sua liberdade”, afirmou a defensora pública responsável pelo caso, Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo.

Com base nas provas apresentadas, o Ministério Público da Paraíba corrigiu a denúncia, reconhecendo que o homem inicialmente acusado era inocente. A Justiça então determinou a exclusão do nome dele do processo, mantendo a ação penal apenas contra o verdadeiro autor do furto.

Texto: Felipe Bezerra

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