Por: Cândido Nóbrega – Publicado em: 08.02.2017
A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, comunicou ao Tribunal de Justiça da Paraíba que os advogados dativos, nomeados em Termos de Audiência para prestar assistência judiciária gratuita, não mais serão custeados pela Defensoria Pública (DPPB), devido à falta de autorização legal, devendo esse pagamento ser feito pelo Tesouro Estadual.
Além de configurar flagrante desvio da missão institucional da Defensoria Pública, a nomeação de advogados dativos (nomeados somente para uma única causa, sem ter passado por nenhum certame) custou R$ 114 mil aos cofres da DPPB em 2014. Os dados são do Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, e também apontam que, em 2015, foram gastos R$ 254,5 mil.
No ano passado, o montante com pagamentos dessa espécie saltou para R$ 346,7 mil. “Entendemos que o orçamento da Defensoria Pública é para despesas com a instituição, voltadas à integral, efetiva e legítima luta pelos direitos dos menos favorecidos”, afirmou Madalena Abrantes.
Na Paraíba, atualmente, apesar de 40 das 43 Comarcas de 1ª entrância não terem defensores públicos titulares e existirem apenas 228 profissionais em atividade, para um total de 328 vagas, o governo do Estado se nega a publicar a portaria de nomeação – respaldada por dotação orçamentária – de dez nomeados por aprovação no último concurso realizado pela DPPB.
INCONSTITUCIONAL
Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270, o Supremo Tribunal Federal já considerou, por maioria de votos, inconstitucional essa terceirização de serviços por meio da contratação de advogados dativos, em detrimento de investimentos na Defensoria Pública. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa fez um paralelo entre a exclusividade do defensor público ao atendimento do hipossuficiente e a prioridade que o advogado dativo pode dar às demandas privadas.
“Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado – convertido em defensor dativo – certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados”, ressaltou o então ministro Joaquim Barbosa.