
Com o início do recesso, os Núcleos de Atendimento e as salas da Defensoria Pública localizadas no interior dos fóruns estarão fechados. A atuação das defensoras e dos defensores públicos plantonistas obedecerá a uma escala previamente definida, disponível para consulta no site da DPE-PB, na seção Plantão Judiciário. Já a Sede Administrativa da instituição funcionará de forma parcial e em regime especial, sem atendimento direto ao público.
CASOS DE URGÊNCIA – O plantão durante o recesso contempla exclusivamente situações urgentes, a exemplo do acompanhamento e da defesa de pessoas privadas de liberdade em audiências de custódia; pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal; habeas corpus; audiências nos procedimentos de apuração de atos infracionais atribuídos a adolescentes; expedição de alvará judicial para liberação de cadáver; pedidos de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes; ajuizamento de ações para obtenção de vaga em UTI; destituição de curador ou tutor; execução de pensão alimentícia, entre outros.
PRAZOS PROCESSUAIS – A Defensoria Pública da Paraíba esclarece ainda que o recesso forense não acarreta prejuízo ao andamento processual, uma vez que os prazos nos órgãos do Poder Judiciário permanecem suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
As atividades da DPE-PB serão retomadas normalmente em todo o estado a partir do dia 7 de janeiro.
Texto: Felipe Bezerra e Larissa Claro
Foto: Roberto Marcelo