A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu a liberdade de um assistido após identificar a prescrição do crime pelo qual ele estava sendo julgado. O processo, que tramitava há décadas, chegou à terceira instância sem que a prescrição fosse percebida pelas instâncias anteriores. A falha processual foi corrigida com a intervenção da Defensoria durante o Júri realizado no dia 4 de dezembro deste ano, na comarca de Catolé do Rocha.
A defensora pública Fátima Diniz identificou o erro após uma análise detalhada do processo. “O processo chegou à terceira instância, e ninguém percebeu que o crime já havia prescrito. Estudando cuidadosamente a aplicação da lei penal no tempo, suscitei o instituto da prescrição e corrigi o curso do processo”, explicou a defensora, que possui 15 anos de experiência em processos de competência do Tribunal do Júri.
Fátima destaca que a prescrição é um instituto jurídico previsto em lei que pode ser declarado de ofício pelo juiz ou tribunal, mas, nesse caso, a falha processual impediu que a extinção da punibilidade fosse reconhecida antes. “Embora a prescrição possa ser declarada independentemente de requerimento, a realidade é que, até então, ninguém havia se atentado para isso. A Defensoria atuou prontamente, garantindo o direito fundamental do assistido à liberdade”, afirmou.
A defensora explica que o Artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), antes do advento da Lei 9.271/96, estabelecia que estando o réu foragido o processo continuaria à revelia. “Atualmente, de acordo com a dicção do artigo 366, estando o réu em lugar incerto e não sabido, suspende-se o processo e o prazo prescricional”, disse. “Agasalhada no artigo 5º da Constituição Federal, inciso XL, suscitamos o princípio da irretroatividade da lei, o qual estabelece que uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu, aplica-se a lei mais favorável”, pontuou Fátima Diniz.
Com a atuação técnica da Defensoria Pública, a falha judicial foi corrigida, assegurando o respeito aos direitos fundamentais do assistido e demonstrando a importância da instituição no acompanhamento preciso e rigoroso dos processos. O caso reforça o papel da Defensoria na garantia da legalidade e da justiça no âmbito do sistema judiciário.
Por Felipe Bezerra