Defensoria Pública conquista habeas corpus preventivo para garantir a estudante plantio de cannabis para uso medicinal

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba conquistou uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo o habeas corpus preventivo para uma estudante de João Pessoa. A medida autoriza o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais e impede que a assistida da Defensoria sofra sanções penais pelo porte ou plantio da planta. A decisão foi publicada no último dia 15 de maio.

O pedido feito pela Defensoria Pública foi negado inicialmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, com a justificativa de que faltavam documentos. Mesmo após a apresentação de toda a documentação, o tribunal voltou a negar o pedido, usando uma nova justificativa. Diante disso, a Defensoria recorreu ao STJ, que reconheceu o direito da estudante. A decisão proferida pelo ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a concessão de salvo-conduto, ressaltando que “as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas devem se abster de adotar qualquer medida de restrição de liberdade contra a beneficiária”.

A assistida é uma estudante de Direito, de 24 anos, diagnosticada com Transtorno de Ansiedade Generalizada, Transtorno do Pânico e TDAH desde 2022. De acordo com a defensora pública Fernanda Peres, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da DPE-PB, ela já possuía laudos médicos e autorização da Anvisa para o uso do extrato de cannabis. No entanto, os custos da importação são incompatíveis com sua realidade financeira.

“Ela possui toda a documentação exigida, inclusive certificação para o manuseio das plantas. O cultivo doméstico é a única alternativa viável, considerando sua condição de hipossuficiência. Os custos da medicação industrializada são incompatíveis com sua renda, e o plantio está dentro dos parâmetros legais para uso pessoal, sem configurar tráfico”, explicou a defensora.

Ainda segundo Fernanda Peres, a negativa consecutiva da Corte de justiça estadual utilizou novos argumentos que não haviam sido apontados anteriormente. “Em um primeiro habeas corpus, a ordem foi negada por suposta ausência de documentos. Após juntarmos todos os documentos apontados quando da impetração de novo habeas corpus, a negativa se deu por novos fundamentos, que não haviam sido mencionados antes”, pontuou.

O pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria segue precedentes importantes, como o Recurso Especial nº 1.972.092/SP, que tem orientado decisões similares em todo o país. “Estamos assistindo à consolidação do habeas corpus como instrumento eficaz na garantia da liberdade de pessoas que dependem da cannabis para fins terapêuticos”, acrescentou Fernanda.

Texto: Ricardo Oliveira 

Mais notícias