Defensoria pede à ONU proibição da cobrança de multas penais para pessoas vulnerabilizadas

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) apresentou um relatório alternativo na 74ª Sessão do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas (ONU) denunciando que as multas penais têm contribuído com o aumento da pobreza no Brasil. O relatório pede que a ONU recomende a proibição dessas cobranças para pessoas pobres e assistidas pela instituição.

O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Prisionais (CAEPEP/DPE-PB), em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerário (NESC) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono (IPB).

O relatório destacou que, atualmente, no Brasil, as pessoas condenadas na esfera criminal devem, além de cumprir uma pena privativa ou restritiva de liberdade, pagar uma multa para a efetiva extinção de punibilidade, sob risco de responderem a um processo similar a uma execução fiscal. A situação tem gerado aprofundamento da miséria no país, impedindo que as pessoas condenadas possam reconstruir suas vidas após o cumprimento das penas principais, pois permanecem em débito com a justiça.

“Os mais afetados por essa situação são pessoas empobrecidas, condenadas a multas penais e que, após o cumprimento da pena privativa de liberdade, têm sua vulnerabilidade financeira ainda mais acentuada”, salientou a defensora pública Iara Bonazzoli, coordenadora da CAEPEP/DPE-PB, acrescentando que tais pessoas ficam impedidas de acessar programas assistenciais, empregos formais e outras formas de inclusão social e econômica.

Entre as recomendações que foram encaminhadas à ONU estão: que multa seja extinta quando a pessoa condenada não tiver condições para arcar com seus custos; que sejam cessados os efeitos da pena de multa não quitada; e que o Estado tome as medidas necessárias para impedir que sejam ajuizadas novas ações judiciais de execução de multas penais quando seus valores forem inferiores ao valor mínimo para o ajuizamento de execuções de débitos fiscais com a Fazenda Nacional.

SITUAÇÃO CARCERÁRIA – O Brasil é o país com a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 830 mil pessoas presas conforme dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 mostrou ainda que 68,2% da população prisional do país era negra.

O cenário de exclusão se agrava quando são considerados os valores mínimos de pagamento da multa penal. Ao passo que, para o cometimento de crimes como roubo, furto ou estelionato, junto da pena privativa de liberdade deve ser paga uma multa mínima de R$ 440, para o crime de tráfico de drogas – responsável por 29,26% da população prisional masculina e 64,48% da população prisional feminina –, a pena mínima aplicada é de R$ 7,3 mil, valor elevado para a maioria dos sentenciados.

EXCLUSÃO AGRAVADA – O relatório ainda destaca outro dado preocupante. Segundo informações da Justiça Eleitoral brasileira, nas eleições de 2020, mais de 1,5 milhão de pessoas não puderam votar em virtude de condenações criminais. A impossibilidade da regularização da situação eleitoral leva a uma série de outras restrições de direito como a inviabilidade de renovar ou obter segunda via dos documentos básicos de identificação.

Sem o documento, é impossível exercer qualquer atividade econômica formal, tanto no setor público como no privado, e ter acesso a qualquer benefício assistencial (Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica ou Benefício de Prestação Continuada).

Por Thais Cirino 

 

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