A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa 123milhas por suspensão dos pacotes de viagens da linha Promo, afetando milhares de clientes em todo o país. A ação visa o cumprimento dos contratos ou ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores. O valor da causa é de R$ 1 milhão.
A decisão da empresa foi anunciada na sexta-feira (18) e afeta os pacotes adquiridos na linha que oferece viagens em datas flexíveis, com embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023. Em comunicado publicado em seu site, a 123milhas informa que a medida ocorreu “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas”, o que para o defensor público Marcel Joffily de Souza, foram justificativas “genéricas e vagas”.
A empresa também informou que, em razão de tal suspensão, devolveria “integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas”, o que não contempla a devolução dos valores efetuados pelos clientes.
Na ação, o defensor público, com atuação na Coordenadoria de Direitos Humanos e Ações Coletivas, em Campina Grande, pede que a Justiça determine a emissão de passagens da linha Promo relativas ao período comercializado, bem como, que a empresa seja obrigada a possibilitar a opção, aos consumidores que assim desejarem, de restituição dos pagamentos pelas referidas passagens.
Marcel Joffily destacou ainda que a linha suspensa afeta especialmente consumidores economicamente hipossuficientes, já que, “em razão de seus preços mais acessíveis, atrai uma considerável parcela de pessoas com menores recursos econômicos e que se utilizaram da referida linha e de seus menores preços para programar viagens nacionais ou internacionais com considerável antecedência”.
PREJUÍZOS – O defensor público acrescenta que o unilateral cancelamento por parte da agência de viagens online causou prejuízos aos consumidores que já haviam realizado outros gastos relativos às referidas viagens, como a reserva de hotéis, passeios turísticos, dentre outros.
Alerta também que a conduta da 123milhas é ilegal e contrária às disposições do Código de Defesa do Consumidor. “Salienta-se que o objeto da presente ação coletiva (deveras simples) não impede que outras medidas sejam posteriormente buscadas, tudo como forma de resguardar – ao máximo – os consumidores que firmaram contratos com a agência de viagens”, aponta Marcel Joffily .
O caso será analisado pela 9ª Vara Cível de Campina Grande.
Por Thais Cirino