Defensoria garante banca especial para estudante antecipar conclusão de curso e tomar posse em cargo público

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) garantiu que um estudante do curso de Terapia Ocupacional da UNINASSAU João Pessoa possa ser avaliado por uma banca examinadora especial, com o objetivo de antecipar a conclusão da graduação e obter o diploma necessário para tomar posse em um cargo público. O assistido foi aprovado em 2º lugar no concurso da Prefeitura de Umbuzeiro para o cargo de terapeuta ocupacional. A decisão é da 3ª Vara da Capital.

O aluno teve o pedido de antecipação do curso negado pela universidade e, para não perder a vaga no concurso, recorreu à DPE-PB. O estudante está no 6º período do curso e já cumpriu 70% da carga horária da graduação, além de possuir coeficiente de rendimento (CR) de 9,4, o que demonstra o seu desempenho acadêmico extraordinário.

Nos argumentos apresentados pelo defensor público João Gaudêncio Diniz Cabral, responsável pelo caso, o art. 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite a abreviação da duração do curso para alunos com desempenho extraordinário, desde que comprovado por meio de avaliação específica realizada por banca examinadora especial.

“Na concessão da tutela de urgência pedimos que a faculdade proceda com a banca com o objetivo de avaliar o rendimento acadêmico do estudante e, com base nessa avaliação, determine a antecipação da conclusão do curso e a expedição do diploma para que ele consiga tomar posse no concurso para o qual foi aprovado”, explica o defensor João Gaudêncio.

Na decisão, a Justiça determinou que a universidade constitua, em até cinco dias úteis, uma banca examinadora especial composta por professores do curso de Terapia Ocupacional para avaliar o rendimento acadêmico do aluno. Caso o rendimento extraordinário seja comprovado, a universidade deverá antecipar a conclusão do curso e expedir o diploma no prazo máximo de 15 dias úteis.

Texto: Felipe Bezerra
Foto: Reprodução/123RF 

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